
O Psol protocolou nesta sexta-feira (27) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de reverter a decisão do Congresso Nacional que anulou os decretos presidenciais que aumentavam o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A legenda solicita que o STF suspenda os efeitos do decreto legislativo, assinado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), até que haja julgamento final da ação.
Argumentos do Psol: separação de poderes e competência do Executivo
No documento, o partido afirma que a medida do Congresso viola o princípio da separação dos Poderes e interfere indevidamente em prerrogativas do Executivo. Segundo o Psol, o decreto do presidente da República foi editado com base em competência expressa prevista na Constituição Federal, não havendo “exorbitância do poder regulamentar”.
“O referido decreto presidencial limitou-se a exercer competência expressamente conferida pela própria Constituição Federal ao Poder Executivo.”
O partido destaca que a Constituição autoriza o Executivo a ajustar alíquotas do IOF e outros tributos por meio de decreto, sem necessidade de passar por um novo processo legislativo, visando garantir agilidade em cenários de urgência econômica.
Pedido de relatoria com Alexandre de Moraes
Além de pedir a suspensão imediata da eficácia do decreto legislativo, o Psol também requer que o ministro Alexandre de Moraes seja o relator da ADI, argumentando que ele já conduz outra ação similar, movida pelo Partido Liberal (PL), contra os decretos presidenciais que elevaram o IOF.
A sigla alega que, embora os objetos das duas ações sejam distintos, os fundamentos jurídicos são semelhantes, especialmente sobre:
- A competência do Executivo para alterar alíquotas do IOF
- A possível exorbitância do poder regulamentar
- A interpretação do artigo 49, V, da Constituição Federal
STF ainda não definiu relator da nova ADI
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ainda não se manifestou sobre a distribuição da nova ADI para Alexandre de Moraes.