
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou formalmente ao presidente da Corte, Luiz Roberto Barroso, que avalie se a relatoria da ação do PSOL sobre o IOF deve permanecer com ele ou ser transferida ao ministro Alexandre de Moraes.
O pedido ocorre após a distribuição da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do PSOL para o gabinete de Gilmar Mendes. Ele alega que o processo possui “coincidência parcial de objetos” com outra ADI — esta apresentada pelo PL, que já está sob relatoria de Moraes.
Risco de decisões contraditórias
Gilmar Mendes justificou sua solicitação alertando que, caso as duas ações permaneçam com relatores distintos, pode haver riscos de decisões contraditórias sobre a mesma controvérsia constitucional.
“Caso se compreenda inexistir, na espécie, coincidência parcial de objetos, há, no mínimo, segundo penso, risco de prolação de decisões contraditórias” — escreveu o ministro.
Núcleo da disputa: competência do Executivo
O centro da controvérsia gira em torno da constitucionalidade do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do IOF — e da posterior derrubada da medida pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.
Para Gilmar Mendes, é indispensável analisar se:
- O presidente Lula exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa;
- O procedimento do Congresso que suspendeu os decretos encontra amparo na Constituição.
“Revela-se indispensável, para deslinde da presente controvérsia, examinar o próprio conteúdo dos Decretos 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025 […] para, na sequência, analisar se o procedimento suspensivo do Parlamento encontra amparo no texto constitucional”, argumentou o decano.