O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da multa de R$ 1 bilhão prevista no acordo de colaboração premiada firmado pelo empresário João Alves de Queiroz Filho, fundador da antiga Hypermarcas — hoje Hypera Pharma — no âmbito da Operação Lava Jato. O pedido de revisão foi apresentado pela defesa após a interrupção do pagamento das parcelas acordadas, sob o argumento de que fatos posteriores teriam tornado o valor desproporcional.
A principal justificativa apresentada pelos advogados foi a celebração, em 2022, de um acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo a defesa, nesse novo entendimento os danos atribuídos à empresa foram recalculados, o que, na visão dos advogados, deveria impactar diretamente o montante fixado anteriormente no acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
No entanto, o relator do caso, ministro Edson Fachin, rejeitou os argumentos. Para ele, não há qualquer vício que permita a revisão do acordo, uma vez que o empresário aderiu voluntariamente às condições estabelecidas, após longo período de negociação e com pleno conhecimento das cláusulas. Fachin destacou que o acordo foi firmado de forma consciente e assistida por advogados, não havendo margem para alegação de surpresa ou desequilíbrio posterior.
O ministro também ressaltou que o próprio termo de colaboração já previa a possibilidade de outros acordos com órgãos de controle, como a CGU e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo ele, o documento autorizava expressamente a destinação de até 10% do valor da multa para quitação de sanções decorrentes dessas outras instâncias, o que demonstra que a hipótese já havia sido considerada no momento da assinatura.
O acordo de Queiroz Filho é considerado um dos mais expressivos da Lava Jato, tanto pelo valor envolvido quanto pela relevância das informações fornecidas. À época, o empresário foi apontado como integrante de um esquema de pagamento de propinas a agentes políticos com o objetivo de favorecer interesses da empresa no Congresso Nacional.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e, até o momento, o placar é desfavorável ao empresário: cinco ministros votaram contra o pedido de revisão, enquanto dois se manifestaram a favor. Em seu voto, Fachin foi enfático ao afirmar que não há qualquer indício de vício de consentimento e que acordos firmados posteriormente não têm o condão de alterar cláusulas válidas de uma colaboração premiada já homologada.
Com isso, a Corte caminha para consolidar o entendimento de que acordos celebrados no âmbito da Lava Jato possuem força jurídica plena, mesmo diante de pactos posteriores firmados com outros órgãos do Estado.
Da redação Mídia News





