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ANS aprova reajuste de até 5,11% para planos de saúde individuais e familiares

Índice vale para contratos regulamentados e poderá impactar cerca de 7,7 milhões de beneficiários até abril de 2027

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o reajuste máximo de 5,11% para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados no ciclo 2026/2027. O percentual vale para o período de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e poderá ser aplicado pelas operadoras no mês de aniversário de cada contrato.

Segundo a ANS, a medida alcança aproximadamente 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos cerca de 52,9 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, conforme dados de março de 2026. O reajuste é limitado aos contratos individuais e familiares regulamentados, ou seja, firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.

Na prática, o índice autorizado representa o teto que poderá ser aplicado pelas operadoras. Isso significa que o aumento não pode ultrapassar os 5,11%, mas a cobrança deve obedecer às regras contratuais e ocorrer apenas no mês de aniversário do plano. Nos contratos com aniversário em maio ou junho, a cobrança poderá ocorrer posteriormente, com possibilidade de aplicação retroativa, conforme previsto pelas normas do setor.

O percentual aprovado neste ciclo é considerado um dos menores já definidos pela agência desde o início da série histórica, desconsiderando o ano de 2021, quando houve reajuste negativo em razão dos efeitos da pandemia de covid-19 sobre a utilização dos serviços de saúde.

A ANS informou que o cálculo do reajuste leva em conta a variação das despesas assistenciais das operadoras, além de fatores relacionados à frequência de uso dos serviços médicos, custos hospitalares, exames, consultas e procedimentos cobertos pelos planos. A definição do teto busca equilibrar a sustentabilidade das operadoras e a proteção dos consumidores que dependem da saúde suplementar.

Consumidores devem ficar atentos ao boleto e verificar se o percentual aplicado respeita o limite autorizado pela agência. Em caso de cobrança acima do teto, dúvidas sobre o contrato ou divergência no valor, o beneficiário pode procurar a operadora e, se necessário, registrar reclamação diretamente nos canais oficiais da ANS.

Da redação Mídia News

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