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Xuxa pode ser condenada a pagar indenização de R$ 60 milhões por violação de direitos autorais

STJ analisa processo que se arrasta há 26 anos; discussão atual envolve o cálculo da indenização ao empresário Leonardo Soltz

A apresentadora e empresária Xuxa Meneghel voltou ao centro de uma disputa judicial histórica que tramita há mais de duas décadas. Nesta terça-feira (9), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou a análise de um processo envolvendo a empresa Xuxa Promoções e Produções, acusada de violação de direitos autorais e de marca em uma ação movida pelo empresário Leonardo Soltz.

O caso teve início em 1999. Segundo Soltz, ele apresentou à produtora da artista um projeto infantil chamado “Turma do Cabralzinho”, desenvolvido para celebrar os 500 anos do descobrimento do Brasil. A alegação é de que personagens e conceitos da obra teriam sido utilizados posteriormente como base para a criação da “Turma da Xuxinha”, sem autorização do autor original.

A controvérsia sobre a existência da infração já foi analisada pela Justiça. Em duas instâncias anteriores, houve reconhecimento da violação dos direitos autorais e da marca registrada de Leonardo Soltz. Com isso, o julgamento atual no STJ não discute mais se houve ou não a infração, mas sim a forma de calcular o valor final da indenização.

O montante inicialmente estimado pode alcançar aproximadamente R$ 60 milhões, considerando a incidência de juros e correção monetária acumulados ao longo dos 26 anos de tramitação do processo.

Entretanto, o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, apresentou voto favorável à redução significativa desse valor. Segundo o entendimento do magistrado, os juros moratórios e a correção monetária não deveriam incidir desde o início do processo, mas apenas após a definição definitiva do valor da condenação. Caso essa tese prevaleça, a indenização poderá cair para cerca de R$ 3 milhões.

Além do impacto financeiro para as partes envolvidas, especialistas apontam que a decisão poderá criar um importante precedente jurídico sobre a aplicação de juros e correção monetária em indenizações decorrentes de violações de direitos autorais e outros processos indenizatórios de longa duração.

A expectativa é que o julgamento da Terceira Turma do STJ seja acompanhado com atenção por operadores do Direito, artistas, produtores culturais e empresas do setor de entretenimento, devido aos possíveis reflexos sobre futuras disputas judiciais semelhantes.

Da redação Mídia News

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