Kassio Nunes Marques determina que Meta preserve dados de perfis investigados por ataques a Flávio Bolsonaro
Decisão atende a pedido do PL e busca garantir a preservação de informações de contas suspeitas de impulsionar conteúdos contra o senador e pré-candidato à Presidência durante o processo de apuração.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a Meta preserve os dados de 51 perfis apontados como suspeitos de participação em uma suposta campanha de impulsionamento irregular de conteúdos contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A medida foi adotada após representação apresentada pelo Partido Liberal (PL), que sustenta a existência de uma rede organizada para disseminar publicações negativas contra o parlamentar e outros nomes ligados ao campo conservador durante o período pré-eleitoral.
A decisão não implica responsabilização dos titulares das contas nem estabelece qualquer conclusão sobre eventual prática de irregularidades. O objetivo da determinação é assegurar a preservação de informações que possam servir como prova em eventual investigação conduzida pela Justiça Eleitoral, evitando que dados relevantes sejam apagados antes da análise do caso.
Segundo a ação protocolada pelo PL, as contas investigadas estariam envolvidas em impulsionamentos considerados suspeitos, com a divulgação de conteúdos críticos a Flávio Bolsonaro. A legenda também solicita a identificação dos responsáveis pelos perfis e dos possíveis financiadores da campanha, alegando indícios de utilização de contas inautênticas e de publicidade paga em desacordo com a legislação eleitoral.
A preservação dos registros é uma medida cautelar frequentemente utilizada em investigações envolvendo plataformas digitais. Com ela, empresas responsáveis pelas redes sociais ficam obrigadas a manter armazenadas informações como registros de acesso, dados cadastrais e elementos técnicos relacionados às contas indicadas, permitindo eventual acesso posterior mediante autorização judicial, caso a investigação avance. A determinação, por si só, não autoriza a quebra de sigilo dos usuários nem representa julgamento sobre o mérito das alegações.
O caso integra uma série de ações relacionadas ao uso de redes sociais durante o período eleitoral, tema que tem recebido atenção crescente da Justiça Eleitoral diante da expansão de campanhas digitais, do uso de anúncios patrocinados e da atuação de perfis considerados inautênticos. Caberá agora à análise do processo verificar se há elementos suficientes para o prosseguimento das investigações e eventual adoção de outras medidas judiciais, sempre observando o contraditório e o devido processo legal.
Da redação Midia News

