
O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda do posto e da patente de um segundo-tenente reformado do Exército Brasileiro condenado pela Justiça comum por transmitir intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras. A decisão foi tomada por maioria de votos pelo plenário da Corte na quarta-feira (5).
O caso ocorreu entre os anos de 2012 e 2013. Conforme consta no processo criminal, o militar sabia que vivia com HIV desde 2003, mas teria ocultado a informação das mulheres com quem mantinha relacionamentos. Segundo a condenação, ele manteve relações sexuais sem preservativo sem informar previamente sua condição de saúde.
Pelos fatos, o oficial foi condenado pela Justiça comum do Maranhão pelos crimes de lesão corporal gravíssima e ameaça, recebendo pena de quase seis anos de reclusão. A condenação criminal transitou em julgado em janeiro de 2025.
Após a condenação definitiva, o Ministério Público Militar (MPM) apresentou representação ao STM para que fosse analisada a permanência do oficial no oficialato.
Um dos pontos destacados pelo MPM foi o fato de o militar, segundo a acusação, ter utilizado sua condição de integrante do Exército para conquistar a confiança das mulheres. Ele teria afirmado às ex-companheiras que realizava exames periódicos de saúde em razão de sua condição de militar.
Para o Ministério Público Militar, a conduta atingiu princípios éticos e morais exigidos dos integrantes das Forças Armadas, além de comprometer o decoro da classe, o pundonor militar e a imagem da instituição. A maioria dos ministros acompanhou esse entendimento e considerou os atos incompatíveis com a permanência no oficialato.
Defesa alegou punição desproporcional
Durante o julgamento, a defesa sustentou que a perda do posto e da patente seria desproporcional, argumentando que o militar já havia sido responsabilizado criminalmente pelos fatos.
Os advogados também defenderam que os episódios aconteceram na esfera privada, sem relação direta com o exercício das funções militares. A defesa informou ainda que o oficial foi reformado por invalidez e apresenta sequelas neurológicas permanentes, necessitando de cuidados especializados.
Dois ministros divergiram da maioria e votaram contra a perda do posto e da patente, levando em consideração a condição de invalidez e o quadro de saúde do militar. A posição, entretanto, ficou vencida.
Com a decisão, o segundo-tenente foi declarado indigno para o oficialato e teve determinada a perda do posto e da patente. Após o trânsito em julgado da decisão do STM, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá ser comunicado para as providências legais cabíveis.
Da redação Mídia News





