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TSE desmente mensagem sobre ‘voto parcial’: votar em branco em outros cargos não anula voto para presidente

Mensagem que circula nas redes sociais afirma que eleitor precisa votar em todos os cargos para ter seus votos validados; Justiça Eleitoral esclarece que cada escolha é contabilizada separadamente

Uma mensagem que voltou a circular nas redes sociais e em aplicativos de conversa às vésperas das Eleições 2026 afirma que o eleitor que votar apenas para presidente e escolher branco ou nulo nos demais cargos teria seu voto considerado “parcial” e, consequentemente, anulado. A informação é falsa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já desmentiu especificamente esse conteúdo. Segundo a Justiça Eleitoral, não existe a figura do chamado “voto parcial”. Cada escolha feita na urna eletrônica é registrada e contabilizada individualmente.

Isso significa que um eleitor pode, por exemplo, votar validamente para presidente e optar pelo voto branco ou nulo para governador, senador ou deputado. Nesse caso, o voto dado para presidente permanece válido e será normalmente contabilizado para a candidatura escolhida.

O TSE voltou a esclarecer, em 17 de setembro de 2026, que votos brancos e nulos não são considerados votos válidos para o respectivo cargo, mas também não são transferidos para candidatos, partidos ou utilizados para anular uma eleição.

Boato menciona suposto treinamento de mesários

Um dos detalhes da corrente é a afirmação de que a informação teria sido transmitida durante um treinamento para mesários da Justiça Eleitoral.

Esse argumento também aparece na versão do boato já analisada pelo TSE. Ao desmentir a história, o Tribunal destacou que a urna contabiliza cada voto individualmente e que votar em branco ou nulo para determinada função não interfere na escolha realizada para outro cargo.

Também não há fundamento apresentado pela Justiça Eleitoral para a alegação da corrente de que a suposta regra teria sido criada ou utilizada para prejudicar votos destinados a uma candidatura específica. As regras de contabilização são aplicadas igualmente às candidaturas.

Em 2026, eleitor fará seis escolhas

A corrente apresenta ainda outra informação incorreta ao relacionar apenas cinco escolhas. Nas Eleições Gerais de 2026, serão seis votos, porque cada estado elegerá dois senadores.

Segundo o calendário e as orientações oficiais do TSE, o primeiro turno acontece em 4 de outubro de 2026. A ordem na urna será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador – primeira vaga, senador – segunda vaga, governador e, finalmente, presidente da República.

Para o Senado, os dois votos precisam ser destinados a candidatos diferentes. Se o eleitor tentar votar duas vezes na mesma pessoa, o segundo voto não será aceito como uma segunda escolha válida para aquele candidato.

Branco ou nulo não invalida os demais votos

A legislação estabelece que, para presidente e governador, são considerados no cálculo do resultado os votos válidos, excluindo-se brancos e nulos.

Portanto, o eleitor não precisa votar validamente em todos os cargos para que uma escolha específica seja contabilizada. Cada cargo é independente.

A orientação é conferir os números, nomes e fotografias apresentados na urna antes de pressionar a tecla “CONFIRMA”. O próprio TSE recomenda que o eleitor leve uma “cola eleitoral” com os números previamente anotados para facilitar a votação.

Da redação Midia News Campo Grande

Flávio Fontoura

Flávio Fontoura é jornalista, fundador e editor-chefe deste portal, onde assina a maioria das reportagens. utiliza sua expertise no setor audiovisual e sua visão empreendedora para liderar a linha editorial do site, unindo o rigor da informação à dinâmica da produção de conteúdo moderno.

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