
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a suspensão, por 48 horas, do perfil do jornalista Ricardo Antunes no Instagram. A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira e ocorreu após uma reportagem relacionar o parentesco de um integrante da Corte com um político ligado à campanha de João Campos (PSB) ao Governo de Pernambuco.
A publicação que motivou a representação foi divulgada em 19 de setembro no Blog do Ricardo Antunes e nas redes sociais. O texto informava que o desembargador eleitoral Marcelo Labanca é primo de Vinícius Labanca, prefeito de São Lourenço da Mata e integrante da articulação política da campanha de João Campos.
A reportagem abordava uma decisão de Marcelo Labanca relacionada a uma disputa envolvendo a governadora Raquel Lyra (PSD) e a campanha de João Campos. A coligação Frente Popular de Pernambuco acionou a Justiça Eleitoral contra a publicação.
TRE questionou associação feita pela reportagem
Na decisão liminar, Paulo Augusto de Freitas Oliveira reconheceu que críticas a decisões judiciais e a divulgação de informações verdadeiras sobre parentesco ou vínculos políticos estão, em princípio, protegidas pela liberdade de manifestação. O magistrado, porém, entendeu que a forma como as informações foram associadas poderia transmitir a ideia de favorecimento político sem que fossem apresentados elementos concretos de interferência externa na decisão judicial.
O relator também questionou a maneira como a decisão de Marcelo Labanca foi apresentada na manchete original. Segundo o entendimento registrado na liminar, a medida judicial mencionada pelo jornalista tinha caráter provisório e ainda dependia da análise do recurso pelo plenário do TRE-PE.
Além da suspensão temporária do perfil, a decisão determinou a retirada da publicação e proibiu sua republicação, compartilhamento ou impulsionamento, inclusive por meio de recortes ou novas edições. Foi estabelecida multa de R$ 30 mil por ato em caso de descumprimento.
Tribunal já havia divulgado nota de repúdio
Antes da suspensão, o TRE-PE havia aprovado, por unanimidade, uma nota de repúdio à publicação. Em manifestação oficial, a Corte classificou o conteúdo como “desinformativo” e afirmou que a reportagem apresentava ilações que, na avaliação do tribunal, lançavam suspeitas sem fundamento sobre a independência e a imparcialidade da Justiça Eleitoral.
O Tribunal informou ainda que o conteúdo foi encaminhado ao Ministério Público, à Polícia Federal e ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para análise e eventual adoção das providências consideradas cabíveis.
Jornalista contesta medida e anuncia recurso
Ricardo Antunes contestou a decisão. O jornalista afirmou considerar a suspensão inconstitucional e informou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sua defesa sustenta que a publicação está inserida no exercício da atividade jornalística e da crítica a decisões do Poder Judiciário.
A decisão tem caráter liminar. Antunes recebeu prazo para apresentar defesa, e o mérito da controvérsia ainda poderá ser analisado no decorrer do processo.
Da redação Midia News Campo Grande


