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Decisão monocrática barra candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado na véspera da eleição

Ministro Floriano de Azevedo Marques reverteu decisão do TRE-PR e determinou a nulidade dos votos; medida contraria parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3) o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão individual foi tomada na véspera do primeiro turno das eleições de 2026 e reverte o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a candidatura.

Além de indeferir o registro, Floriano determinou que os votos eventualmente dados a Dallagnol neste domingo (4) sejam considerados nulos. A decisão é monocrática e ainda deverá ser submetida ao plenário do TSE.

O TRE-PR havia deferido o registro de Dallagnol em setembro, por 4 votos a 3. O entendimento da Corte paranaense, entretanto, foi contestado no TSE pela coligação Paraná para Todos.

PGE havia defendido candidatura

A decisão de Floriano contraria parecer apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa havia defendido a rejeição do recurso contra Dallagnol e, consequentemente, a manutenção de sua candidatura.

A Procuradoria argumentou que os procedimentos que tramitavam no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) quando Dallagnol deixou o Ministério Público Federal foram posteriormente arquivados sem resultar na abertura de processos administrativos disciplinares.

Para a PGE, a situação deveria ser novamente analisada para a eleição de 2026, não sendo automática a aplicação do entendimento que atingiu Dallagnol no pleito anterior.

O parecer do Ministério Público Eleitoral, porém, não é vinculante, ou seja, o relator não é obrigado a acompanhá-lo.

Ministro cita decisão de 2023

Ao barrar a candidatura, Floriano considerou o entendimento firmado pelo próprio TSE em 2023, quando a Corte cassou, por unanimidade, o registro de Dallagnol como deputado federal.

Naquele julgamento, o tribunal entendeu que o então procurador da República havia pedido exoneração do Ministério Público Federal em 2021 quando ainda existiam procedimentos que poderiam resultar em processos administrativos disciplinares.

Para o TSE, à época, a saída antecipada do cargo teve como objetivo evitar eventual inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Floriano considerou que esse entendimento continua produzindo efeitos e que não haveria elemento suficiente para afastá-lo na disputa eleitoral de 2026.

Campanha já estava suspensa

Antes do indeferimento do registro, Dallagnol já estava impedido de realizar atos de campanha por decisão cautelar do próprio ministro Floriano. A suspensão foi posteriormente mantida pelo plenário do TSE por 5 votos a 2.

Agora, a decisão vai além da suspensão da campanha e atinge diretamente o registro da candidatura e a validade dos votos.

Apesar da decisão ter sido tomada poucas horas antes da abertura das urnas, o nome de Dallagnol poderá continuar aparecendo no equipamento de votação, mas, conforme a determinação vigente, os votos destinados a ele deverão ser considerados nulos.

A defesa anunciou que recorrerá. Dessa forma, a situação jurídica ainda poderá ser revista pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.

Da redação Mídia News Campo Grande

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