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Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom, mas mantém prisão domiciliar

Ministro reconheceu 212 dias de remição por trabalho, leitura e aprovação no Enem; condenada pelos atos de 8 de janeiro continuará cumprindo pena em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o semiaberto. Apesar da mudança, ela continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.

A decisão foi assinada na sexta-feira (2) e tornou-se pública nesta terça-feira (6). Moraes considerou que a manutenção da prisão domiciliar representa uma condição mais benéfica para a condenada do que o cumprimento convencional do regime semiaberto.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Ela ficou conhecida nacionalmente após escrever com batom a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao prédio do STF, em Brasília.

Remição chega a 214 dias

Na nova decisão, Moraes reconheceu 212 dias de remição da pena. Desse total, 108 dias correspondem ao trabalho realizado durante o período de prisão, quatro dias foram concedidos pela participação em projeto de leitura e outros 100 dias pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023.

Débora já possuía outros dois dias de remição anteriormente reconhecidos pela Justiça em razão da conclusão de cursos profissionalizantes. Com isso, o total de abatimento considerado no cálculo da pena chega a 214 dias.

A defesa havia solicitado o reconhecimento de 281 dias. Moraes, entretanto, acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou favoravelmente ao reconhecimento de 212 novos dias.

O ministro também rejeitou novo abatimento pela aprovação de Débora no Enem PPL de 2024. O entendimento foi de que conceder novamente o benefício pelo exame correspondente ao mesmo nível de escolaridade configuraria duplicidade.

Requisitos para progressão foram cumpridos

Para autorizar a passagem ao semiaberto, Moraes considerou preenchido o requisito objetivo de cumprimento de pelo menos 25% da pena. No cálculo apresentado na decisão, Débora havia cumprido três anos, seis meses e 14 dias, além dos períodos reconhecidos como remição.

Com os 214 dias de abatimento, o tempo considerado como pena cumprida chegou a quatro anos, um mês e 16 dias em 1º de outubro.

Também foi considerado o comportamento durante o cumprimento da prisão domiciliar. Segundo a decisão, não houve registro de falta disciplinar nem violação das condições de monitoramento que impedisse a progressão.

Mesmo com o reconhecimento formal do regime semiaberto, Débora permanecerá em casa nas condições atualmente estabelecidas pela Justiça. Eventuais alterações nas regras do cumprimento da pena dependerão de autorização judicial.

Da redação Mídia News Campo Grande

Flávio Fontoura

Flávio Fontoura é jornalista, fundador e editor-chefe deste portal, onde assina a maioria das reportagens. utiliza sua expertise no setor audiovisual e sua visão empreendedora para liderar a linha editorial do site, unindo o rigor da informação à dinâmica da produção de conteúdo moderno.

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