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Condenação de mineira a 14 anos pelo STF reacende debate sobre excessos e provas no 8 de janeiro

Decisão divide ministros, levanta críticas sobre proporcionalidade das penas e amplia discussão sobre responsabilização coletiva nos atos de Brasília

A condenação da mineira Romilde Rosa Ferreira a 14 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu o debate jurídico e político sobre os limites da responsabilização penal nos episódios de 8 de janeiro de 2023. Moradora de São Lourenço, no sul de Minas Gerais, ela foi considerada culpada por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, dano ao patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A pena imposta prevê 12 anos e seis meses de reclusão, além de um ano e seis meses de detenção, em regime inicial fechado. A decisão, no entanto, não foi unânime e gerou divergências internas no Supremo, especialmente quanto à dosimetria e à comprovação da participação direta da condenada nos atos de depredação ocorridos em Brasília.

Além da prisão, Romilde foi condenada ao pagamento de cem dias-multa e à responsabilização solidária em indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado à reparação dos prejuízos causados ao patrimônio público. Críticos da decisão apontam que a penalidade financeira amplia a punição mesmo sem a individualização objetiva dos danos atribuídos a cada réu.

Segundo o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a mineira teria atuado como organizadora e financiadora do deslocamento de manifestantes de cidades do sul de Minas Gerais até a capital federal. As investigações indicam que ela teria arcado com custos de transporte, via Pix, totalizando cerca de R$ 13 mil, além de orientar o desembarque dos participantes no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército.

A defesa, porém, sustenta que não há provas diretas de que Romilde tenha participado das depredações ou incentivado atos violentos. Ministros que votaram pela absolvição destacaram a ausência de elementos que comprovem dolo específico nos crimes mais graves, bem como a fragilidade da tese de responsabilização coletiva aplicada ao caso.

Relatórios oficiais do Iphan e do Senado Federal estimam que os danos materiais causados aos prédios dos Três Poderes ultrapassaram R$ 25 milhões. A Corte entendeu que os envolvidos devem responder solidariamente pelos prejuízos, tese que segue sendo alvo de críticas no meio jurídico.

Atualmente, Romilde cumpre medidas cautelares e permanece sob monitoramento eletrônico desde março de 2023. O STF manteve a competência para julgar o caso, sob o argumento de que os fatos estão ligados a investigações mais amplas envolvendo autoridades com foro privilegiado.

A divergência entre os ministros — com votos pela absolvição apresentados por Nunes Marques e André Mendonça — reforça o debate sobre os limites da atuação penal do Estado, a individualização das condutas e a proporcionalidade das penas aplicadas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

Da redação Mídia News

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