Fachin arquiva pedido de investigação e afastamento de Alexandre de Moraes do STF
Presidente do Supremo Tribunal Federal considerou que os advogados responsáveis pela solicitação não possuem legitimidade para exigir a investigação e o afastamento do ministro; decisão não analisou o mérito das acusações

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou na sexta-feira (9) o arquivamento de um pedido que solicitava a abertura de investigação e o afastamento do ministro Alexandre de Moraes de suas funções na Corte. A decisão foi fundamentada na falta de legitimidade dos autores para apresentar esse tipo de requerimento diretamente ao tribunal.
A solicitação havia sido protocolada cerca de sete meses antes pelos advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira, que já atuaram em processos de repercussão nacional, incluindo casos envolvendo o ex-deputado federal Daniel Silveira e o ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eduardo Tagliaferro.
Pedido mencionava mensagens e contrato de R$ 130 milhões
No requerimento encaminhado ao Supremo, os advogados mencionaram reportagens sobre mensagens de WhatsApp entre Alexandre de Moraes e o empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.
O documento também fazia referência a um contrato de aproximadamente R$ 130 milhões relacionado à instituição financeira.
Na avaliação dos autores, os episódios justificariam a abertura de uma investigação para esclarecer possíveis tentativas de interferência em apurações, eventual utilização do cargo público para beneficiar interesses privados e possíveis violações dos deveres da magistratura.
Os advogados também defenderam o afastamento temporário de Moraes durante a investigação, argumentando que a medida poderia evitar interferências e preservar a confiança na atuação do Supremo Tribunal Federal.
As suspeitas apresentadas no requerimento, entretanto, não representam comprovação de irregularidades.
Fachin rejeitou solicitação por questão processual
Ao analisar o requerimento, Edson Fachin concluiu que os advogados não possuíam legitimidade jurídica para solicitar diretamente ao STF as providências pretendidas.
O presidente da Corte ressaltou que o direito de petição, garantido pela Constituição Federal, não afasta a necessidade de cumprimento das regras processuais estabelecidas para a abertura e a condução de investigações.
Fachin também destacou que o Supremo somente pode exercer as competências previstas constitucionalmente.
Na fundamentação, o ministro mencionou entendimentos anteriores do tribunal segundo os quais cidadãos não podem exigir diretamente da Corte a investigação de crimes cuja iniciativa de acusação compete ao Ministério Público.
Arquivamento não representa julgamento das acusações
Um dos principais pontos da decisão é que Fachin não examinou o conteúdo das acusações apresentadas contra Alexandre de Moraes.
O arquivamento ocorreu exclusivamente por razões processuais, relacionadas à legitimidade dos responsáveis pelo pedido.
Dessa forma, a decisão não representa uma declaração de inocência nem uma confirmação das suspeitas levantadas pelos advogados.
Ao considerar o requerimento juridicamente inviável, Fachin determinou seu arquivamento imediato, registrando o caráter definitivo da decisão naquele procedimento.
O episódio ocorre em meio a discussões sobre os mecanismos de fiscalização e responsabilização de integrantes do Poder Judiciário, especialmente quanto aos procedimentos legais necessários para investigar eventuais irregularidades atribuídas a ministros de tribunais superiores.
Da redação Mídia News Campo Grande





