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Ministério Público Eleitoral propõe multa de até R$ 30 mil para conteúdo eleitoral manipulado por IA

Penalidade pode atingir autor da postagem e candidato beneficiado, desde que haja comprovação de conhecimento prévio

O Ministério Público Eleitoral apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma proposta para a criação de multa de até R$ 30 mil a quem divulgar conteúdo eleitoral manipulado por meio de inteligência artificial (IA) durante o período de campanha. A sugestão foi apresentada na última quinta-feira (5), durante audiência pública promovida pela Corte para discutir as resoluções que irão reger as eleições deste ano.

Pelo modelo defendido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a penalidade teria valor inicial de R$ 5 mil e poderia alcançar não apenas o autor direto da postagem, mas também o candidato eventualmente beneficiado pela divulgação. Para isso, seria necessário comprovar que o beneficiário tinha conhecimento prévio do material manipulado. A proposta, segundo o órgão, busca uniformizar entendimentos na Justiça Eleitoral e fortalecer o combate à desinformação diante do uso crescente de ferramentas digitais e de IA nas campanhas políticas.

As sugestões foram apresentadas pelo coordenador do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral e membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, Luiz Carlos dos Santos, durante um debate que reuniu representantes de partidos políticos, instituições públicas e organizações da sociedade civil. Além da multa relacionada ao uso de IA, o MPE também levantou questionamentos sobre outros pontos da minuta elaborada pelo TSE.

Um dos temas que geraram divergência foi o programa Cada Voto Importa, criado para assegurar transporte especial a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no dia da votação. A versão atual da proposta prevê que o pedido de transporte seja feito antecipadamente e de forma presencial. Para o MPE, essa exigência pode dificultar o acesso ao serviço justamente para o público-alvo da iniciativa. O órgão sugeriu que a solicitação possa ser realizada por meios digitais, ampliando a acessibilidade.

Outra discordância envolve as regras sobre publicidade institucional de órgãos públicos durante o período eleitoral. Pela legislação vigente, esse tipo de propaganda é vedado nos três meses que antecedem o primeiro turno. O debate ganhou força após senadores acionarem o Tribunal de Contas da União (TCU) para tentar suspender uma licitação do Senado Federal estimada em R$ 90 milhões, destinada à contratação de agências de publicidade institucional em ano eleitoral.

A minuta do TSE estabelece que a irregularidade só estaria configurada se a propaganda institucional trouxer elementos capazes de identificar autoridades ou governos em disputa. O MPE considera essa interpretação excessivamente restritiva e defende que a simples veiculação de publicidade institucional no período vedado já caracterize irregularidade.

Ao todo, o Ministério Público Eleitoral apresentou 81 propostas de alteração nas resoluções eleitorais. Caberá agora aos ministros do TSE analisar as sugestões e definir as normas que irão vigorar nas eleições deste ano, incluindo a possível criação de multa para o uso de conteúdo eleitoral manipulado por inteligência artificial.

Da redação Mídia News

Flávio Fontoura

Flávio Fontoura é jornalista, fundador e editor-chefe deste portal, onde assina a maioria das reportagens. utiliza sua expertise no setor audiovisual e sua visão empreendedora para liderar a linha editorial do site, unindo o rigor da informação à dinâmica da produção de conteúdo moderno.

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