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Moraes revoga prisão domiciliar de idosa condenada pelo 8 de janeiro e manda investigar juiz no CNJ

Ministro do STF anulou decisão da Justiça do Paraná que havia autorizado cumprimento da pena em casa por motivos de saúde

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a revogação da prisão domiciliar concedida a uma idosa condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e ordenou a investigação do magistrado responsável pela decisão que autorizou o benefício. O caso também foi encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apuração de eventual irregularidade.

A aposentada Sônia Teresinha Possa, de 68 anos, foi condenada a 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, por participação nos atos registrados em Brasília em janeiro de 2023. A execução da pena havia sido analisada pela Vara de Execuções Penais de Curitiba, que autorizou o cumprimento da pena em regime domiciliar em razão de problemas de saúde.

A decisão foi proferida pelo juiz José Augusto Guterres, com base em laudos médicos que apontavam diversas condições clínicas da detenta. Entre os diagnósticos apresentados estavam neoplasia maligna de pele, otite crônica, otorreia e otomastoidite. Segundo os relatórios médicos, a situação exigia acompanhamento especializado, o que motivou a concessão da prisão domiciliar.

Após a decisão judicial, Sônia passou a cumprir a pena em casa, monitorada por tornozeleira eletrônica. Ela se mudou para a cidade de Guarapuava, no Paraná, onde reside seu filho.

Nova prisão ocorreu em janeiro

A situação mudou em janeiro deste ano, quando a aposentada compareceu ao Departamento Penitenciário de Guarapuava para entregar uma resenha de livro, atividade prevista no sistema penitenciário que pode resultar em redução de pena. Durante a visita, ela acabou sendo novamente detida por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com a defesa, durante o período em que permaneceu em prisão domiciliar, a idosa teria saído de casa apenas para realizar consultas médicas.

Antes da concessão do benefício pela Justiça paranaense, a detenta estava no Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Segundo a defesa, a unidade prisional relatou dificuldades logísticas para garantir acompanhamento médico adequado, já que o hospital responsável pelo tratamento especializado ficava distante do presídio.

A defesa afirma que, após avaliação clínica, um médico concluiu que a paciente atendia aos critérios para cumprir a pena fora do sistema prisional.

STF seguiu parecer da PGR

Apesar dos laudos apresentados, em decisão anterior, Alexandre de Moraes negou o pedido de prisão domiciliar ao seguir parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o órgão, o tratamento médico necessário poderia ser considerado eventual e programado, o que permitiria que a detenta permanecesse no sistema penitenciário, sendo encaminhada a unidades de saúde quando necessário.

Posteriormente, ao tomar conhecimento da decisão da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Moraes determinou a nova prisão da aposentada e intimou o juiz responsável pela autorização da domiciliar para prestar esclarecimentos no prazo de 24 horas.

Além disso, encaminhou o caso ao Conselho Nacional de Justiça para avaliação de possíveis medidas disciplinares.

No fim de janeiro, Sônia voltou a ser presa no Departamento Penitenciário Nacional de Guarapuava e posteriormente transferida novamente para o Complexo Médico Penal de Pinhais.

Debate jurídico sobre competência

Em decisão publicada posteriormente, Moraes classificou a concessão da prisão domiciliar como uma “clara usurpação de competência”. Segundo o ministro, a Constituição estabelece que a execução das penas impostas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro deve permanecer sob responsabilidade do Supremo Tribunal Federal, ainda que algumas atividades administrativas possam ser delegadas a juízos locais.

A defesa da aposentada contesta essa interpretação. A advogada Shanisys Massuqueto Butenes argumenta que, até a nova prisão determinada pelo STF, não havia processo de execução penal aberto na Corte.

Segundo ela, a execução da pena estava formalmente sob responsabilidade da Justiça do Paraná naquele momento.

Juristas ouvidos por entidades ligadas a familiares de condenados também apontam que, no sistema processual brasileiro, a fase de execução penal costuma ser conduzida por juízos especializados diferentes daquele que proferiu a sentença condenatória.

Para esses especialistas, a discussão envolve a definição de competência entre o STF e a Justiça local na fase de cumprimento da pena.

Da redação Mídia News

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