
A decisão, divulgada nesta quarta-feira (14), também negou o direito de resposta solicitado pela coligação de Lula, que alegava a divulgação de informações capazes de prejudicar a imagem do presidente durante a campanha eleitoral para o segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Publicação menciona filho de Lula e investigados no INSS
A postagem do PL reúne informações sobre investigações relacionadas a Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente, à lobista Roberta Luchsinger e a Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, personagem central das investigações sobre descontos irregulares em benefícios previdenciários.
O conteúdo também menciona supostas movimentações financeiras envolvendo Luchsinger e um ex-chefe de gabinete de Lula.
Para a campanha petista, a publicação utiliza informações referentes a terceiros para sugerir que o presidente teria conhecimento, participação ou conivência com as irregularidades investigadas, sem apresentar provas que sustentem essa associação.
Mendonça diferencia crítica política de acusação criminosa
Ao analisar a representação, André Mendonça entendeu que a publicação não apresenta elementos suficientes para justificar sua retirada ou a concessão de direito de resposta.
O magistrado reconheceu que existe uma intenção de relacionar politicamente Lula às investigações envolvendo pessoas próximas ao presidente. Entretanto, destacou que o material não atribui diretamente ao candidato a prática de um crime.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, candidatos a cargos eletivos estão sujeitos a um grau mais intenso de fiscalização pública e precisam tolerar críticas políticas mais contundentes, especialmente durante disputas eleitorais.
Essa liberdade, contudo, não autoriza a divulgação de acusações criminosas sem fundamentação factual.
A decisão não representa uma conclusão judicial sobre eventual responsabilidade das pessoas mencionadas nas investigações do INSS, mas uma avaliação dos limites legais da propaganda eleitoral.
Ministro também determina retirada de vídeo de Janones
Em outra decisão divulgada nesta quarta-feira, Mendonça determinou que o deputado federal André Janones (Rede-MG) retirasse do Instagram, no prazo de três horas, um vídeo em que afirmava que Flávio Bolsonaro pretendia reduzir o valor das aposentadorias caso fosse eleito presidente.
Na gravação, Janones atribuía ao senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador da campanha de Flávio, informações sobre uma suposta proposta para desvincular os benefícios previdenciários do salário mínimo.
Mendonça considerou que a afirmação não possuía sustentação factual, destacando que o plano de governo apresentado por Flávio Bolsonaro à Justiça Eleitoral não prevê essa alteração.
A determinação estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento ou republicação do conteúdo, ficando sujeita à análise do plenário do TSE.
Disputa eleitoral intensifica ações na Justiça
As decisões ocorrem em meio ao aumento das disputas judiciais entre as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro, especialmente envolvendo publicações nas redes sociais.
Com a aproximação do segundo turno, o TSE tem sido acionado para avaliar pedidos de remoção de conteúdos, alegações de desinformação e solicitações de direito de resposta.
Os julgamentos evidenciam o desafio da Justiça Eleitoral de conciliar a liberdade de expressão e a crítica política com a proteção contra acusações falsas e informações capazes de comprometer a igualdade de condições entre os candidatos.
Da redação Mídia News Campo Grande





