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TJSC mantém condenação de quatro mulheres por mensagens xenófobas contra nordestinos

Moradoras de Criciúma receberam penas de dois anos de prisão, substituídas por medidas alternativas, após publicações ofensivas contra a população do Nordeste

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou recurso apresentado por quatro moradoras de Criciúma e manteve a condenação das acusadas por mensagens consideradas xenófobas contra nordestinos. As mulheres receberam penas de dois anos de prisão, substituídas por penas alternativas.

Entre as manifestações que motivaram o processo está a frase “Acordar cedo para sustentar o Nordeste”, utilizada em publicações que associavam a população nordestina à dependência econômica de outras regiões brasileiras.

A decisão reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão, a discriminação regional e a responsabilização criminal por manifestações ofensivas divulgadas nas redes sociais.

Entenda a condenação

As quatro mulheres recorreram da sentença condenatória, mas tiveram o pedido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, conforme as informações divulgadas sobre o caso.

Com a manutenção da decisão, permanece a pena de dois anos de prisão, substituída por sanções alternativas. Isso significa que as condenadas não terão necessariamente de cumprir a punição em estabelecimento prisional, desde que observem as condições determinadas pela Justiça.

A substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos é prevista na legislação brasileira, desde que preenchidos os requisitos legais.

Liberdade de expressão e discriminação regional

O caso também levanta uma discussão jurídica sobre a diferença entre manifestação de opinião e discurso discriminatório.

A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, mas também estabelece a igualdade entre os cidadãos e a proteção contra práticas discriminatórias.

No âmbito criminal, a análise considera o conteúdo das manifestações, o contexto em que foram divulgadas e a eventual intenção de estimular preconceito ou discriminação contra determinado grupo.

A responsabilização penal não decorre automaticamente de uma frase isolada. É necessário examinar o conjunto das circunstâncias e os elementos reconhecidos na decisão judicial.

Mensagens foram enviadas durante as eleições de 2022

As publicações ocorreram em 2 de outubro de 2022, durante a apuração do primeiro turno da eleição presidencial. O grupo de WhatsApp reunia aproximadamente 60 mulheres e era utilizado para conversas sobre maternidade e assuntos familiares.

Além da referência ao sustento do Nordeste, outras mensagens questionavam a presença de nordestinos em Santa Catarina e atribuíam à população da região uma suposta falta de disposição para o trabalho.

Uma participante registrou as conversas e encaminhou as imagens à polícia. A investigação resultou no indiciamento de cinco mulheres, das quais quatro foram posteriormente denunciadas pelo Ministério Público.

Condenadas terão de pagar multa e prestar serviços comunitários

A sentença da 2ª Vara Criminal de Criciúma estabeleceu dois anos de reclusão em regime aberto para cada acusada.

A prisão foi substituída pelo pagamento de R$ 1.212, correspondente ao salário mínimo de 2022, a uma entidade assistencial, além da prestação de serviços comunitários. Também foi aplicada multa de dez dias-multa, no valor mínimo.

A defesa argumentou que as declarações ocorreram em um momento de insatisfação com o resultado eleitoral e pediu a absolvição ou a aplicação de uma modalidade penal menos grave.

Entretanto, os desembargadores entenderam que o conteúdo ultrapassou os limites da discussão política e atingiu diretamente a população nordestina por sua origem regional.

O julgamento reforça a distinção jurídica entre críticas políticas, protegidas pela liberdade de expressão, e manifestações que caracterizam discriminação contra grupos da população.

Da redação Mídia News Campo Grande

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