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Mulher é flagrada com droga escondida em chinelo ao retornar de saidinha em presídio de BH

Detenta tentava entrar com porções de maconha escondidas no calçado durante retorno à unidade prisional em Belo Horizonte

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Uma detenta foi flagrada tentando entrar com drogas escondidas em um chinelo ao retornar da saída temporária em um presídio de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais. O caso ocorreu durante o procedimento de revista realizado por policiais penais no momento da volta das internas à unidade prisional.

De acordo com informações divulgadas pelas autoridades, a mulher escondia duas embalagens contendo maconha no interior do calçado. A suspeita chamou atenção durante a inspeção de rotina e acabou sendo submetida a uma verificação mais detalhada, quando os agentes localizaram o entorpecente.

A droga estava acondicionada de forma improvisada dentro do chinelo, numa tentativa de burlar a fiscalização do sistema prisional. Após a descoberta, a detenta foi encaminhada para os procedimentos administrativos internos e poderá responder por falta disciplinar grave, além de possíveis implicações criminais relacionadas ao porte e tentativa de ingresso de drogas na unidade.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais informou que ações de fiscalização são intensificadas principalmente nos períodos de retorno das chamadas “saidinhas”, benefício concedido temporariamente a presos que cumprem determinados requisitos previstos na legislação penal brasileira.

Casos semelhantes têm sido registrados em diferentes unidades prisionais do país, envolvendo tentativas de entrada de celulares, drogas e outros materiais proibidos escondidos em roupas, alimentos e objetos pessoais. As autoridades penitenciárias afirmam que as revistas seguem protocolos rigorosos justamente para impedir a entrada de itens ilícitos que possam comprometer a segurança dentro dos presídios.

A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal e permite que presos do regime semiaberto deixem a unidade prisional em datas específicas, desde que atendam critérios como bom comportamento e cumprimento de parte da pena.

Da redação Mídia News

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