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Toffoli ironiza multas de Moraes ao X durante julgamento no STF

Ministro do STF cita exemplo dos EUA para comparar penalidades aplicadas

O ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos que pode redefinir a regulação das redes sociais no Brasil, ironizou nesta quinta-feira (5) as multas aplicadas pelo também ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, contra a plataforma X (antigo Twitter).

Durante o julgamento, Toffoli mencionou o caso de uma penalidade de US$ 170 milhões aplicada pelo Federal Trade Commission (FTC) dos Estados Unidos ao Google, em 2019, por violar normas de privacidade infantil no YouTube.

“Nos Estados Unidos, em 2019, o Federal Trade Commission aplicou multa de US$ 170 milhões. Ministro Alexandre, as suas multas foram muito leves, se comparadas a essa,” afirmou Toffoli.

Em resposta à provocação, Moraes comentou: “Vamos rever.”

Multas de Moraes ao X

Em agosto, Moraes aplicou uma multa de aproximadamente R$ 30 milhões contra o X por não cumprir decisões judiciais relacionadas à moderação de conteúdos na plataforma.

Segundo Toffoli, no caso norte-americano citado, o Google foi penalizado por violar o Children’s Online Privacy Protection Rule ao coletar informações de menores de idade sem o consentimento dos pais.

Manifestação de Toffoli no julgamento

No julgamento, Toffoli também declarou seu voto a favor da derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial para a remoção de conteúdos considerados ilícitos.

Conforme o ministro, as big techs devem ser responsabilizadas de forma objetiva e independente de notificação judicial em casos de violação de direitos.

Conforme o ministro do STF, as plataformas precisam responder de forma objetiva e independentemente de notificação nos seguintes casos:

  • Crimes contra o Estado Democrático de Direito;
  • Atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
  • crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, ou à automutilação;
  • Crime de racismo;
  • Qualquer espécie de violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis
  • Qualquer espécie de violência contra a mulher;
  • Infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
  • Tráfico de pessoas;
  • Incitação ou ameaça da prática de atos de violência física, ou sexual;
  • Divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis;
  • Divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

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