O ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos que pode redefinir a regulação das redes sociais no Brasil, ironizou nesta quinta-feira (5) as multas aplicadas pelo também ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, contra a plataforma X (antigo Twitter).
Durante o julgamento, Toffoli mencionou o caso de uma penalidade de US$ 170 milhões aplicada pelo Federal Trade Commission (FTC) dos Estados Unidos ao Google, em 2019, por violar normas de privacidade infantil no YouTube.
“Nos Estados Unidos, em 2019, o Federal Trade Commission aplicou multa de US$ 170 milhões. Ministro Alexandre, as suas multas foram muito leves, se comparadas a essa,” afirmou Toffoli.
Em resposta à provocação, Moraes comentou: “Vamos rever.”
Multas de Moraes ao X
Em agosto, Moraes aplicou uma multa de aproximadamente R$ 30 milhões contra o X por não cumprir decisões judiciais relacionadas à moderação de conteúdos na plataforma.
Segundo Toffoli, no caso norte-americano citado, o Google foi penalizado por violar o Children’s Online Privacy Protection Rule ao coletar informações de menores de idade sem o consentimento dos pais.
Manifestação de Toffoli no julgamento
No julgamento, Toffoli também declarou seu voto a favor da derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial para a remoção de conteúdos considerados ilícitos.
Conforme o ministro, as big techs devem ser responsabilizadas de forma objetiva e independente de notificação judicial em casos de violação de direitos.
Conforme o ministro do STF, as plataformas precisam responder de forma objetiva e independentemente de notificação nos seguintes casos:
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito;
- Atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
- crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, ou à automutilação;
- Crime de racismo;
- Qualquer espécie de violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis
- Qualquer espécie de violência contra a mulher;
- Infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
- Tráfico de pessoas;
- Incitação ou ameaça da prática de atos de violência física, ou sexual;
- Divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis;
- Divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.