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Justiça Brasileira impõe sigilo em caso de soldado Israelense acusado de “Crimes de Guerra”

Sigilo nas investigações

A Justiça Federal brasileira colocou sob sigilo as investigações contra o soldado israelense Yuval Vagdani, de 21 anos, acusado de “crimes de guerra”. A decisão foi tomada neste domingo (5) pela juíza federal Raquel Soares Chiarelli, que também determinou que a Polícia Federal realize as diligências solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF).

O caso foi iniciado após uma notícia-crime apresentada pela Fundação Hind Rajab, que acusa Vagdani de envolvimento em demolições realizadas na Faixa de Gaza, em novembro de 2023. Apesar da gravidade das acusações, o soldado não está sujeito a um mandado de prisão e deixou o Brasil no mesmo dia, sob acompanhamento da Embaixada de Israel.

Argumentos Legais: Competência Universal e Extraterritorialidade

Os advogados Maira Machado Frota Pinheiro e Caio Patrício de Almeida, responsáveis pela denúncia, argumentam que, como signatário de tratados internacionais, o Brasil tem a obrigação de investigar crimes de guerra, mesmo que tenham ocorrido fora de seu território.

A juíza Chiarelli fundamentou sua decisão nos princípios da extraterritorialidade e da competência universal, que permitem o julgamento de crimes graves, como os de guerra, independentemente de onde tenham sido cometidos.

O caso gerou repercussões em Israel. O congressista Dan Illouz, do partido governista Likud, acusou o Brasil de ser um “patrocinador de terroristas”. A tensão entre os dois países se intensificou em 2024, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi declarado persona non grata em Israel após comparar a guerra contra o Hamas ao Holocausto, promovido pela Alemanha Nazista na década de 1940, que resultou na morte de mais de 6 milhões de judeus.

Decisão Judicial

Sobre a condução do caso, a juíza Chiarelli declarou:
“Considerando o caráter sigiloso que deve orientar as investigações, determino a anotação de sigilo nos autos e, posteriormente, a intimação da Polícia Federal para realização das diligências investigativas postuladas pelo MPF.”

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