
A Justiça de São Paulo condenou o vereador de Cotia Alexandre Frota (PDT) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao deputado federal Paulo Bilynskyj (PL-SP). A decisão tem como base uma publicação feita por Frota nas redes sociais, em abril de 2025, na qual afirmou que o parlamentar teria sido responsável pela morte da própria namorada.
O caso foi analisado na esfera cível após Bilynskyj ingressar com ação judicial, alegando que a declaração era falsa e ofensiva à sua honra. Na ação, o deputado classificou a postagem como “leviana” e destacou que o conteúdo extrapolou os limites da liberdade de expressão.
Segundo relato apresentado por Bilynskyj no processo, o episódio mencionado ocorreu em maio de 2020, quando ele foi atingido por seis disparos efetuados por sua então namorada, que posteriormente tirou a própria vida. O parlamentar afirmou ainda que foi socorrido por vizinhos e submetido a diversas cirurgias em decorrência dos ferimentos.
Após cerca de um ano de investigação, o Ministério Público solicitou o arquivamento do inquérito, acolhendo a versão apresentada pelo deputado. Com isso, a Justiça encerrou formalmente a apuração criminal do caso.
Na sentença, o juiz Antonio Mansur Filho entendeu que a manifestação pública de Frota configurou ofensa à dignidade não apenas de Bilynskyj, mas também da vítima envolvida no episódio. Para o magistrado, mesmo em contextos de debate político, não há justificativa para a divulgação de acusações graves sem comprovação.
“Questões e discussões políticas, por mais relevantes que sejam, não justificam ataques desta ordem que, inclusive, desafiam os princípios da democracia”, destacou o juiz na decisão.
A defesa de Bilynskyj sustentou que as declarações difundiram informação falsa com potencial de causar danos à reputação do parlamentar, o que foi reconhecido pela Justiça ao fixar a indenização.
Alexandre Frota ainda pode recorrer da decisão. O vereador já enfrenta histórico de dificuldades financeiras. Em 2022, teve a insolvência civil decretada pela Justiça de São Paulo após acumular dívidas superiores a R$ 1,4 milhão, decorrentes de diversas condenações judiciais.
No regime de insolvência, o devedor perde a administração direta de seus bens, que passam a ser geridos por credores, além de haver antecipação do vencimento das dívidas e suspensão de juros. Em setembro de 2025, Frota informou à Justiça que sua situação financeira permanecia inalterada.
Da redação Mídia News





