
A Justiça do Distrito Federal manteve decisão que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer testosterona a um homem trans que buscou acesso ao tratamento hormonal pela rede pública. O caso envolve um jovem acompanhado por serviços especializados e com indicação médica para hormonioterapia como parte do processo de afirmação de gênero.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) após a Secretaria de Saúde negar administrativamente o fornecimento do medicamento. De acordo com a Defensoria, a negativa ocorreu porque o fármaco não estava padronizado para uso em casos de incongruência ou disforia de gênero, embora houvesse prescrição médica e acompanhamento especializado.
A decisão, mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determina que o Distrito Federal forneça o medicamento pelo período mínimo inicial de um ano. A Justiça também fixou prazo para início do atendimento, reconhecendo a necessidade de continuidade terapêutica do paciente.
O medicamento indicado é utilizado em terapias hormonais masculinizantes, procedimento que pode ser recomendado por profissionais de saúde para pessoas trans, conforme avaliação médica individual. Em parecer técnico do próprio TJDFT, a testosterona é citada como alternativa terapêutica em casos de afirmação de gênero, especialmente quando há diagnóstico de disforia e indicação clínica.
A decisão reforça o entendimento de que a ausência de padronização administrativa não pode, isoladamente, impedir o acesso a tratamento prescrito por profissional habilitado, especialmente quando há comprovação da necessidade médica e risco de prejuízo à saúde do paciente.
Com a manutenção da decisão, o Distrito Federal deverá assegurar o fornecimento da testosterona pela rede pública, garantindo a continuidade do tratamento hormonal conforme orientação médica.
Da redação Mídia News





