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TRF-5 encerra ação penal por suposta transfobia e destaca liberdade de debate sobre identidade de gênero

Tribunal entendeu que publicações em rede social não configuram incitação à discriminação e determinou o trancamento do processo por ausência de crime.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu encerrar uma ação penal movida contra Isadora Borges de Aquino Silva, investigada por suposta transfobia após publicações feitas na rede social X. A decisão foi tomada por unanimidade na última quinta-feira (12), quando os desembargadores concederam habeas corpus à defesa e determinaram o trancamento do processo.

A denúncia havia sido apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro de 2025 e teve origem em mensagens publicadas por Isadora em 2020. Segundo o órgão, o conteúdo poderia caracterizar indução ou incitação à discriminação em razão da identidade de gênero. A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) participou do processo como assistente de acusação.

A ação penal foi inicialmente recebida pela Justiça Federal em abril de 2025, sob o entendimento de que havia indícios suficientes de autoria e materialidade. Entre os elementos considerados estavam publicações da investigada na rede social e o depoimento prestado por ela à Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos, no qual reconheceu ter feito as postagens.

Entre as mensagens analisadas estavam textos que discutiam a distinção entre sexo biológico e identidade de gênero. Em uma das publicações, a autora afirmou que “mulheres trans não são mulheres”, justificando a posição com base em argumentos biológicos. Em outro trecho, citou a filósofa francesa Simone de Beauvoir para debater a construção social do conceito de mulher.

A defesa de Isadora ingressou com pedido de habeas corpus solicitando o trancamento da ação penal, argumentando que as publicações não configuravam crime e que não havia justa causa para a continuidade do processo.

Relator do caso, o desembargador federal Rogério Fialho Moreira avaliou o conteúdo das mensagens e concluiu que elas não apresentavam ataques diretos ou incitação à violência contra pessoas transgênero. Segundo o magistrado, as postagens analisadas não direcionam ofensas individuais ou coletivas, tampouco convocam discriminação ou hostilidade.

No voto, o relator também destacou que parte do conteúdo possui caráter argumentativo e dialoga com discussões filosóficas e acadêmicas sobre gênero. Para o desembargador, não ficou demonstrado o chamado “dolo específico de discriminar”, requisito necessário para caracterização do crime.

O magistrado ainda ressaltou que o debate sobre identidade de gênero e sexo biológico ocorre em diversos campos do conhecimento, como filosofia, ciência, direito e política. De acordo com ele, criminalizar manifestações de opinião nesse contexto poderia restringir o debate público e intelectual.

“Admitir que opiniões filosóficas ou científicas sobre esse tema possam ser criminalizadas significaria suprimir, pela via penal, o próprio debate intelectual sobre a questão”, afirmou no voto.

Antes da decisão do TRF-5, o processo tramitava na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. Com o julgamento do habeas corpus e o reconhecimento da chamada “atipicidade da conduta”, a ação penal foi definitivamente encerrada.

Da redação Mídia News

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