
Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de imóveis
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Objetivando levar ao conhecimento desse conclave em Brasília DF, onde serão discutidos os efeitos das:
1946-decisao_monocratica_interlocutoria (4).pdf e Nota Técnica 02.2026 NUPEC STF (6).pdf
Como se tratam de assuntos cruciais para a vida pantaneira, onde tudo que é posto em discussão leva o posicionamento político de organizações não governamentais e institutos ambientais, que ocupam deletério espaço nos diversos níveis governamentais, vimos à guisa de colaboração e subsídios para quaisquer decisões que venha a ser tomadas, que considerem a pertinência destas observações, quando analisamos os documentos em epígrafe sob a ótica da cultura dos povos tradicionais do Pantanal.
Pag. 05/42 da Nota Técnica 02.2026 NUPEC STF (6).pdf
Amazônia e MS apresentam inconsistência flagrante nos números trazidos no próprio relatório [“- Dos 1.579.733 imóveis considerados nos Estados da Amazônia Legal e Mato Grosso do Sul apenas 39.890 (3,9%) tiveram análises concluídas. Outros 1.056.748 imóveis (66,9%) aguardam início de análise.”]
Interessante que Amazonia Legal e MS que detém mais de 65% do Pantanal sofreram e sofrem intenso assédio de ONGs e Institutos Ambientais interessados em commodities ambientais como Cotas de Compensação Reserva Legal e Cotas de Crédito de Carbono associados a Certificadora VERRA e ao Programa REDD+ por Desmatamento Evitado, objeto de repetidas notícias de desqualificação internacional e até inquéritos policiais instaurados por inconsistência nos números apresentados.
Pag. 07/42 Nota Técnica 01.2026 NUPEC STF(6).pdf
A repetição dos números nesta Conclusão induz tomar conclusão que há consistência na inconsistência, a diferença entre o número consistente total de 1.579.733 imóveis , onde 39.690 imóveis tiveram análise concluída e restam 1.056.748 sem iniciar análise, significam que o número de 483.295 imóveis foram analisados mas estão bloqueados internamente, certamente não detém unanimidade da responsabilidade dos que deveriam assinar a homologar e concluir a análise, na Amazônia Legal e Pantanal…
Assim como a fumaça indica fogo , há fumaça suficiente subindo desses 483.295 imóveis na Amazônia Legal e no Pantanal de MT e MS, para que sejam submetidos a profunda auditoria técnico policial…
Pág. 29/42 Nota Técnica 01.2026 NUPEC STF (6).pdf
Importante integração, deverá acabar com antiga interferencia indevida de ONGs e Institutos em sua interface com outros Poderes, estas Cotas de Reserva Legal e de Carbono seriam a solução do Código Florestal para resolver definitivamente todos os problemas do Pantanal , o Bioma dos Biomas
Pantanal é Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa em Planície Úmida, pode compensar o Brasil inteiro em suas fazendas tradicionais de Pastoralismo e Pastorícia sem desmatamento, somente limpeza e troca de pastagens para gramíneas menos propícias a incendios em alguns lugares.
Esta integração incluindodo INCRA cuja base contém as Cadeias Dominiais exigidas e apresentadas nas ratificações do Georeferenciamento principalmente na Faixa de Fronteira do Pantanal, não necessitando novas manipulações em livros centenários (fragilidade descoberta e manipulada por eles)para buscar novamente o que já constava nas bases do Incra.
Lobbie político inusitado para uma região que sucedeu mega latifúndios estrangeiros do início do Século: The Brazil Land Cattle & Company (Furquhar Syndicate), Fomento Argentino, Bodoquena Estância (Banco Rockfeller), The Miranda Estância ( Bancos Ingleses).
O Pantanal expõe, esperando que a beleza de integração homem, atividade economica e natureza da fauna e flora, sejam seu único argumento, p Pantanal nunca tentou impor nada a ninguem.
Armando Arruda Lacerda
Porto São Pedro
Rio Paraguai




