
O encerramento do julgamento do caso Henry Borel, no Rio de Janeiro, após 11 dias consecutivos de sessões, reacendeu um debate que vem ganhando espaço no Judiciário brasileiro: a necessidade de repetir, perante os jurados, depoimentos de testemunhas que já foram ouvidas durante a fase de instrução processual e cujas declarações estão integralmente registradas em áudio e vídeo.
A discussão ganhou destaque a partir do entendimento defendido pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. O magistrado tem adotado decisões que restringem a reinquirição de testemunhas durante o plenário do júri quando não há demonstração concreta de que novos esclarecimentos sejam indispensáveis para o julgamento.
A posição, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), rompe com uma tradição consolidada nos tribunais do júri brasileiros, onde é comum que testemunhas prestem novamente os mesmos depoimentos já colhidos ao longo da instrução processual.
O tema ganhou ainda mais repercussão após o julgamento de Henry Borel. O ex-vereador Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino de quatro anos. Já Monique Medeiros recebeu perdão judicial. A duração recorde da sessão plenária chamou atenção de juristas e operadores do Direito para a complexidade e o tempo consumido em julgamentos dessa natureza.
Nas decisões analisadas pelo TJMS, os desembargadores entenderam que não há prejuízo à ampla defesa quando as testemunhas já foram regularmente ouvidas durante a instrução, sob contraditório, e seus depoimentos permanecem disponíveis para consulta durante o julgamento. Para a Corte, a simples intenção de repetir uma prova já produzida não basta para justificar uma nova oitiva.
Segundo o magistrado sul-mato-grossense, a evolução tecnológica tornou possível preservar integralmente os relatos das testemunhas, incluindo expressões, reações e comportamentos observados durante os depoimentos. Dessa forma, argumenta que a repetição automática das oitivas representa um prolongamento desnecessário dos julgamentos.
Aluízio Pereira dos Santos sustenta que a reinquirição deve permanecer como exceção, reservada para situações específicas, como a necessidade de formular perguntas inéditas e relevantes, processos antigos sem gravação audiovisual adequada ou casos envolvendo vítimas sobreviventes.
O juiz também chama atenção para os impactos financeiros e estruturais dos julgamentos prolongados. Custos com logística, alimentação, armazenamento digital, deslocamento de testemunhas e manutenção das sessões são apontados como fatores que merecem análise diante da crescente demanda por eficiência no sistema judicial.
Para especialistas que acompanham a discussão, o debate envolve o equilíbrio entre garantias constitucionais de defesa e a busca por maior racionalidade processual. A reflexão ganha força em um cenário no qual julgamentos de grande repercussão tendem a se tornar cada vez mais extensos.
Com o precedente consolidado em Mato Grosso do Sul e o impacto nacional do caso Henry Borel, a discussão sobre a modernização dos procedimentos do Tribunal do Júri passa a ocupar espaço relevante entre magistrados, promotores, advogados e estudiosos do Direito Penal brasileiro.
Da redação Mídia News





