
A aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, de um projeto que altera a estrutura da Advocacia-Geral da União (AGU) gerou preocupação entre integrantes da advocacia pública federal. A proposta inclui a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central como órgãos de direção superior da AGU, medida apresentada como modernização administrativa, mas vista por parte da categoria como ampliação excessiva de poder institucional.
Atualmente, a direção superior da AGU é formada pelo advogado-geral da União, pela Procuradoria-Geral da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pela Consultoria-Geral da União, pelo Conselho Superior da AGU e pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União. Com a mudança, novas estruturas passariam a integrar formalmente o núcleo de comando da instituição.
A justificativa dos defensores do projeto é atualizar a Lei Orgânica da AGU, de 1993, adequando a estrutura ao modelo atual da advocacia pública federal. Entidades ligadas à carreira apontam que a inclusão da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central pode fortalecer a coordenação institucional e dar maior segurança jurídica à atuação dos órgãos.
Por outro lado, a proposta acendeu sinal de alerta entre advogados públicos federais que veem risco de concentração decisória e perda de autonomia técnica em áreas especializadas. A preocupação é que procuradorias vinculadas a autarquias, fundações e órgãos reguladores fiquem ainda mais submetidas à direção central da AGU, reduzindo espaços internos de independência jurídica.
O tema também envolve impactos administrativos e institucionais, já que a Procuradoria-Geral Federal atua na representação judicial e consultoria jurídica de autarquias e fundações públicas federais. A Lei Complementar nº 73 já prevê vínculo dessas procuradorias e departamentos jurídicos à AGU, mas a proposta em discussão amplia o peso formal de algumas estruturas dentro da direção superior.
A matéria ainda precisa seguir sua tramitação legislativa, mas o avanço na CCJ reforça o debate sobre os limites entre coordenação institucional, eficiência administrativa e preservação da independência técnica da advocacia pública.
Da redação Mídia News




