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Moraes questiona investigação de ofício de Mendonça, mas já defendeu prática semelhante no STF

Ministro contesta atuação de André Mendonça no caso Banco Master por ausência de provocação da PF ou da PGR; Inquérito das Fake News foi aberto de ofício em 2019 e teve Moraes como relator

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta terça-feira (15) a forma como o ministro André Mendonça conduziu procedimentos relacionados ao caso Banco Master. Um dos principais argumentos apresentados por Moraes é que uma investigação contra integrante da própria Corte não poderia ter sido determinada de ofício, sem provocação formal da Polícia Federal (PF) ou da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A discussão chama atenção porque um dos procedimentos mais conhecidos sob relatoria de Moraes, o Inquérito 4.781, chamado de Inquérito das Fake News, teve origem justamente em uma iniciativa de ofício do próprio Supremo.

Em março de 2019, o então presidente do STF, Dias Toffoli, determinou a abertura do Inquérito 4.781 por meio da Portaria GP 69. A decisão foi fundamentada no artigo 43 do Regimento Interno do Supremo e não decorreu de pedido da Procuradoria-Geral da República. Toffoli também designou diretamente Alexandre de Moraes para conduzir o procedimento.

Moraes defendeu legalidade do Inquérito 4.781

Posteriormente, Moraes sustentou juridicamente a validade daquele procedimento. Em voto no STF, afirmou que a instauração do Inquérito 4.781 com fundamento no artigo 43 do Regimento Interno era compatível com a Constituição e com o sistema acusatório.

O próprio STF também registrou, ao divulgar decisões tomadas dentro do inquérito, que a abertura de investigação pelo presidente da Corte estava prevista no artigo 43 e seguintes do Regimento Interno.

Essa circunstância estabelece uma comparação jurídica relevante com a controvérsia atual, embora os dois casos não sejam necessariamente equivalentes. A defesa da validade do Inquérito das Fake News estava vinculada à interpretação específica do artigo 43 do Regimento Interno, enquanto a discussão no caso Master envolve a possibilidade de um ministro determinar providências investigativas relacionadas a outro integrante do STF e os limites das atribuições da PF, da PGR e do próprio Tribunal.

Caso Master acirra divergência dentro do Supremo

Na manifestação apresentada ao presidente do STF, Edson Fachin, Moraes sustentou que Mendonça teria determinado uma investigação contra ele sem pedido da PF, manifestação da PGR ou autorização do colegiado. Também questionou procedimentos adotados durante a obtenção e análise das informações relacionadas ao Banco Master.

Mendonça, por sua vez, nega irregularidades. O ministro afirmou a Fachin que as informações encaminhadas pela Polícia Federal justificavam a adoção de providências e defendeu a legalidade da condução do caso.

A divergência, portanto, coloca no centro do debate uma questão que acompanha o Supremo há anos: em quais circunstâncias a própria Corte pode determinar providências investigativas sem provocação inicial do Ministério Público.

No caso do Inquérito das Fake News, a maioria do STF validou o procedimento. Agora, diante do caso Banco Master, os ministros voltam a discutir os limites desse poder, desta vez em uma investigação que alcança integrantes do próprio Tribunal.

Da redação Midia News Campo Grande

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