O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão liminar, a suspensão do uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais de campanha quando a forma de apresentação transmitir ao eleitor a ideia de apoio político-eleitoral ou pedido de votos para determinado candidato.
A decisão foi proferida pela ministra Estela Aranha e envolve a campanha do deputado estadual Lucas Bove (PL-SP), candidato à reeleição em São Paulo. No material questionado, Bolsonaro aparece em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna de Bove. Segundo informações apresentadas no processo, foram confeccionados 50 mil santinhos com a imagem do ex-presidente.
Ministra relaciona material a restrição determinada pelo STF
Ao analisar o pedido, Estela Aranha considerou uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede Bolsonaro de divulgar manifestações político-eleitorais até o encerramento das eleições de 2026, inclusive por intermédio de terceiros.
Na avaliação preliminar da ministra, colocar a imagem de Bolsonaro em destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna de um candidato pode ser interpretado pelo eleitor como manifestação de apoio político-eleitoral. Com esse entendimento, a relatora considerou plausível a alegação de que o material poderia contrariar a determinação do STF.
TRE-SP havia autorizado material
Antes da decisão do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia autorizado o uso do material. O entendimento regional foi de que a ordem do STF tinha Bolsonaro como destinatário e não criaria, automaticamente, uma proibição para terceiros utilizarem sua fotografia. O TRE-SP também considerou que a simples presença da imagem não representaria necessariamente manifestação política do ex-presidente.
Estela Aranha adotou interpretação diferente em caráter liminar. Com a decisão, Bove deverá interromper a veiculação dos santinhos e dos chamados wind banners com a imagem de Bolsonaro enquanto o recurso não for julgado definitivamente pelo TSE.
Decisão não estabelece proibição absoluta de fotografias
A liminar não representa uma vedação genérica a qualquer fotografia de Bolsonaro em material político. Conforme o alcance descrito na decisão, imagens de caráter histórico, por exemplo, não são automaticamente atingidas. A restrição está relacionada ao contexto em que a fotografia seja apresentada de maneira a sugerir apoio eleitoral atual a uma candidatura específica.
A decisão ainda é provisória e o mérito do recurso deverá ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Da redação Mídia News Campo Grande





