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Lindbergh pede à PGR afastamento de André Mendonça do TSE

Deputado petista apresenta arguição de suspeição contra ministro e alega parcialidade partidária; pedido ainda será analisado pela Procuradoria-Geral da República

O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), vice-líder do governo na Câmara, protocolou na Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de afastamento cautelar do ministro André Mendonça de suas funções no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A iniciativa foi apresentada sob a alegação de suspeição e suposta parcialidade partidária do magistrado.

Mendonça, que também integra o Supremo Tribunal Federal (STF), ocupa atualmente a vice-presidência do TSE. Segundo os relatos publicados sobre a representação, Lindbergh pretende que o ministro permaneça afastado da Justiça Eleitoral durante o processo eleitoral de 2026 ou, alternativamente, não participe de processos diretamente relacionados à disputa presidencial.

Parlamentar aponta episódios para sustentar pedido

Na representação, Lindbergh relaciona diferentes episódios que, em sua avaliação, colocariam em dúvida a imparcialidade de Mendonça. Entre eles está uma reunião reservada do ministro com Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, além de decisões relacionadas ao sigilo de investigações e aos desdobramentos de apurações conduzidas pela Polícia Federal.

O deputado também menciona investigações envolvendo o financiamento do filme “Dark Horse” e o deputado federal Cezinha de Madureira (PL-SP). A representação associa esses episódios a decisões tomadas durante o calendário eleitoral, mas essas interpretações integram a argumentação apresentada pelo parlamentar e não representam uma conclusão já estabelecida pela PGR ou pelo TSE.

Outro ponto citado é a divulgação de um vídeo de Mendonça às vésperas do 7 de Setembro, posteriormente promovido pela deputada Bia Kicis (PL-DF). Lindbergh sustenta que a exposição pública reforçaria sua alegação de proximidade política.

Código Eleitoral é citado na representação

A argumentação apresentada à PGR menciona o artigo 20 do Código Eleitoral, dispositivo que prevê a possibilidade de arguição de suspeição de integrantes do TSE em casos de parcialidade partidária. A aplicação desse dispositivo ao caso de Mendonça, contudo, dependerá da apreciação jurídica das autoridades competentes.

A iniciativa ocorre em meio às recentes divergências públicas entre ministros do Supremo sobre a condução de investigações relacionadas ao Banco Master. Na sessão do STF de 15 de setembro, integrantes da Corte trocaram críticas sobre procedimentos adotados nas apurações.

Até a publicação das informações disponíveis, André Mendonça não havia comentado especificamente o pedido apresentado por Lindbergh. A representação ainda deverá ser analisada pela Procuradoria-Geral da República.

Da redação Mídia News Campo Grande

Flávio Fontoura

Flávio Fontoura é jornalista, fundador e editor-chefe deste portal, onde assina a maioria das reportagens. utiliza sua expertise no setor audiovisual e sua visão empreendedora para liderar a linha editorial do site, unindo o rigor da informação à dinâmica da produção de conteúdo moderno.

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