
Nas Eleições Gerais de 2026, o eleitor terá uma situação diferente na urna eletrônica: serão dois votos para senador. Isso ocorre porque, neste ano, serão renovados dois terços das cadeiras do Senado Federal, com a eleição de dois representantes por estado e pelo Distrito Federal.
Uma dúvida importante é o que acontece quando o eleitor digita o número do mesmo candidato nas duas oportunidades. De acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é possível dar os dois votos ao mesmo candidato.
A Resolução TSE nº 23.751/2026 determina expressamente que, se o eleitor votar na mesma candidata ou no mesmo candidato para as duas vagas ao Senado, o segundo voto será considerado nulo. Portanto, o primeiro voto permanece válido e é contabilizado normalmente para o candidato escolhido.
Primeiro voto continua valendo
Na prática, se o eleitor digitar, por exemplo, o número de determinado candidato na primeira vaga para senador e confirmar, esse voto será registrado normalmente.
Quando chegar à segunda vaga, porém, se repetir o mesmo candidato, o segundo voto não será acrescentado à votação dele. Ele será registrado como nulo, conforme a regulamentação eleitoral.
Isso significa que não é possível duplicar o voto de um candidato ao Senado. Para utilizar os dois votos válidos disponíveis para o cargo, é necessário escolher candidatos diferentes.
Ordem de votação terá seis escolhas
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica. A sequência será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador — primeira vaga, senador — segunda vaga, governador e presidente da República.
Os candidatos ao Senado são identificados por números de três dígitos. Antes da confirmação, a urna apresenta informações como nome, fotografia, cargo e partido do candidato para que o eleitor possa conferir a escolha.
Dois candidatos serão eleitos em cada estado
Em 2026, serão escolhidos 54 senadores, dois em cada estado e dois no Distrito Federal. A eleição para o Senado segue o sistema majoritário por maioria relativa: são eleitos os candidatos que obtiverem as maiores votações válidas na respectiva unidade da Federação.
O TSE também orienta que o eleitor pode levar uma “cola” de papel com os números de suas escolhas. O celular, entretanto, deve ser desligado e entregue à mesa receptora antes da entrada na cabine de votação.
Assim, para o Senado, a regra é simples: há duas oportunidades de voto, mas elas não podem ser usadas para votar duas vezes na mesma candidatura. Se o número for repetido, somente o segundo voto será anulado.
Da redação Midia News Campo Grande





