
Os consumidores brasileiros que costumam realizar compras em plataformas internacionais, como Shein, Shopee e AliExpress, deverão enfrentar mudanças na tributação a partir de 2027. As encomendas de até US$ 50 passarão a integrar a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir gradualmente o PIS e a Cofins.
A mudança faz parte da implementação do novo sistema tributário brasileiro e alcança tanto produtos nacionais quanto mercadorias importadas. O objetivo é estabelecer regras de tributação sobre o consumo, incluindo as operações realizadas por meio do comércio eletrônico internacional.
A CBS não substitui automaticamente o Imposto de Importação, conhecido popularmente como a taxa das blusinhas. Dessa forma, o consumidor poderá encontrar diferentes tributos compondo o preço final de uma compra realizada no exterior.
Como funcionará a cobrança a partir de 2027
A reforma tributária estabelece um período de transição para a implementação dos novos impostos sobre o consumo. Em 2026, a CBS passa por uma fase de testes, enquanto sua cobrança efetiva está prevista para começar em 2027.
A nova contribuição incidirá sobre operações de importação, inclusive aquelas envolvendo mercadorias de pequeno valor adquiridas por pessoas físicas em plataformas digitais.
Atualmente, as compras internacionais de até US$ 50 realizadas em empresas participantes do Programa Remessa Conforme estão sujeitas ao Imposto de Importação de 20%, além do ICMS estadual aplicável.
Com a entrada da CBS, a composição tributária dessas operações será modificada. Entretanto, o impacto exato dependerá da alíquota aplicável, da base de cálculo e das regras de integração entre os tributos.
O que muda para os consumidores
A principal preocupação dos consumidores é a possibilidade de aumento do preço final dos produtos importados, especialmente aqueles de menor valor, frequentemente adquiridos em plataformas de comércio eletrônico.
O efeito da CBS deverá ser considerado juntamente com o Imposto de Importação e o ICMS, respeitadas as regras de cálculo e eventuais mecanismos destinados a evitar a tributação em duplicidade.
Por isso, não é correto simplesmente somar todas as alíquotas para determinar quanto uma encomenda ficará mais cara.
Reforma tributária também alcança produtos nacionais
A CBS integra o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, formado por dois tributos: a contribuição federal CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Enquanto a CBS substituirá o PIS e a Cofins, o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, conforme o calendário de transição estabelecido pela reforma tributária.
O novo sistema pretende simplificar a tributação sobre o consumo e reduzir diferenças entre as regras aplicáveis aos diversos setores da economia.
Para quem compra produtos importados, a recomendação é acompanhar o valor total apresentado pelas plataformas no momento do pagamento, verificando impostos, frete e demais encargos antes de concluir a operação.
Imposto de Importação de 20% foi zerado em 2026
Uma mudança importante ocorreu em maio de 2026, quando o governo federal zerou o Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas em plataformas participantes do Remessa Conforme.
A medida foi posteriormente consolidada pela Lei nº 15.502/2026, sancionada em setembro. Assim, essas operações permanecem sujeitas ao ICMS, com alíquotas entre 17% e 20%, conforme o estado, mas não ao antigo Imposto de Importação de 20%.
O governo federal esclareceu, em 29 de outubro, que a entrada em vigor da CBS não significa o retorno da chamada taxa das blusinhas.
Valor definitivo da CBS ainda precisa ser estabelecido
Embora a cobrança esteja prevista para janeiro de 2027, a alíquota definitiva da CBS ainda depende das definições previstas na legislação tributária.
A mudança poderá alterar o custo das encomendas internacionais, mas não significa necessariamente o retorno da mesma carga tributária existente antes da isenção do Imposto de Importação.
Para os consumidores, a principal novidade será a inclusão de um tributo federal sobre o consumo, aplicado também aos produtos nacionais, dentro do processo de transição para o novo sistema tributário brasileiro.
Da redação Mídia News Campo Grande





