Lula sanciona ‘OAB da Medicina’ e exige aprovação em exame para novos médicos; cubanos também terão de fazer?
Nova legislação condiciona o registro profissional ao desempenho mínimo no Enamed, mas médicos formados no exterior continuam submetidos às regras específicas de revalidação de diplomas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6 de novembro de 2026) a legislação que estabelece a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para o exercício da medicina no Brasil. A medida, conhecida como “OAB da Medicina”, determina que estudantes abrangidos pela nova regra comprovem conhecimentos e competências profissionais antes de obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
A exigência será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Aqueles que não alcançarem a pontuação mínima de proficiência não poderão exercer a profissão até obter aprovação em uma edição posterior do exame.
A legislação teve origem na Medida Provisória nº 1.370/2026, encaminhada pelo governo federal e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em outubro.
Como funcionará a avaliação dos futuros médicos
O novo sistema estabelece três avaliações obrigatórias durante a graduação, realizadas ao final do segundo, quarto e sexto anos do curso de medicina.
A pontuação final será calculada considerando os resultados acumulados, com maior peso para a última avaliação. O objetivo é acompanhar a formação dos estudantes e verificar se adquiriram os conhecimentos necessários para atender pacientes com segurança.
Quem não atingir o desempenho mínimo poderá repetir a etapa final em edições posteriores, mas ficará impedido de exercer atividades privativas da medicina enquanto não comprovar a proficiência exigida.
Médicos cubanos também terão de fazer o exame?
Uma das principais dúvidas envolve os médicos cubanos e outros profissionais estrangeiros que atuam ou pretendem atuar no Brasil.
A nova exigência do Enamed não se aplica automaticamente aos médicos formados em Cuba ou em outros países. Para profissionais com diplomas estrangeiros, permanece o procedimento específico de revalidação da formação médica, conhecido como Revalida.
A legislação prevê, entretanto, uma integração entre os exames: o Enamed passa a substituir a etapa teórica do Revalida.
Assim, médicos cubanos que busquem o reconhecimento de seus diplomas pelo procedimento regular deverão cumprir as exigências de revalidação aplicáveis aos profissionais formados no exterior.
A situação dos participantes de programas federais, como o Mais Médicos, exige uma distinção adicional, pois determinadas modalidades de atuação possuem regras próprias e não equivalem ao registro profissional pleno no CRM.
Portanto, não é correto afirmar que todos os médicos cubanos atualmente em atividade no Brasil terão obrigatoriamente de realizar o novo Enamed.
Faculdades com baixo desempenho poderão sofrer sanções
Além da avaliação individual dos estudantes, o Enamed servirá para fiscalizar a qualidade dos cursos de medicina oferecidos pelas instituições públicas e privadas.
Faculdades que apresentarem resultados insatisfatórios poderão ser submetidas à supervisão do Ministério da Educação, com possibilidade de redução de vagas e suspensão temporária de novos ingressos.
Na primeira edição do Enamed, realizada em 2025, foram avaliados 351 cursos de medicina. Desse total, 107 receberam conceitos considerados insatisfatórios, enquanto aproximadamente 13 mil participantes foram classificados como não proficientes.
Nova legislação busca ampliar a segurança dos pacientes
A mudança pretende estabelecer um padrão nacional de conhecimentos e competências para os profissionais que ingressarão no mercado de trabalho nos próximos anos.
A exigência de aprovação para o registro profissional não será retroativa aos estudantes matriculados antes de 19 de junho de 2026 nem aos médicos que já possuíam diplomas reconhecidos nacionalmente.
Para os profissionais formados no exterior, inclusive cubanos, a possibilidade de exercer a medicina continuará dependendo da modalidade de atuação e das exigências legais correspondentes.
No caso dos intercambistas do Mais Médicos, a autorização para trabalhar é restrita às atividades e condições previstas no programa. Já aqueles que desejarem obter registro profissional pleno deverão cumprir as regras de reconhecimento do diploma.
A sanção representa uma mudança na fiscalização da formação médica brasileira, ao vincular a habilitação dos novos profissionais à demonstração de proficiência e ampliar a supervisão sobre as instituições de ensino.
Da redação Mídia News Campo Grande




