Justiça autoriza Incra a entrar em fazenda de 812 hectares em Santa Catarina para projeto de reforma agrária
Decisão da 11ª Turma do TRF4 derruba liminar que impedia o acesso à Fazenda Volta Grande, em Zortéa; área está nos planos do governo Lula para implantação de assentamento rural

Uma decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abriu caminho para o avanço de procedimentos relacionados à reforma agrária em Santa Catarina. O tribunal derrubou uma liminar que impedia o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de ingressar na Fazenda Volta Grande, propriedade de 812 hectares localizada no município de Zortéa.
A área está vinculada a um projeto do governo federal, sob a administração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que prevê a possibilidade de implantação de um assentamento destinado a famílias beneficiárias da reforma agrária.
A decisão representa uma mudança na situação judicial envolvendo o imóvel, mas é importante distinguir a autorização de ingresso na propriedade de uma eventual transferência definitiva da terra ao poder público.
Decisão judicial permite avanço dos procedimentos
Com a derrubada da liminar, o Incra passa a ter respaldo judicial para realizar o ingresso na área, respeitados os limites estabelecidos pelo tribunal.
A medida pode permitir o andamento de procedimentos administrativos e técnicos relacionados à destinação da propriedade para fins de reforma agrária.
Entretanto, a autorização de acesso não significa, por si só, que a fazenda tenha sido definitivamente desapropriada ou que seus atuais proprietários tenham perdido a titularidade do imóvel.
Reforma agrária e direito de propriedade
A legislação brasileira prevê a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária, desde que sejam observados os requisitos constitucionais e legais aplicáveis.
A Constituição Federal estabelece que a propriedade rural deve cumprir sua função social, considerando aspectos relacionados à produtividade, à preservação ambiental, às relações de trabalho e ao bem-estar de proprietários e trabalhadores.
Nos casos de desapropriação para reforma agrária, existem procedimentos específicos, inclusive quanto à indenização e ao direito de defesa dos proprietários.
Fazenda foi incorporada ao patrimônio público por dívida
A disputa envolvendo a Fazenda Volta Grande tem origem em uma execução fiscal iniciada em 2003. O imóvel foi adjudicado pela União como forma de pagamento de uma dívida e posteriormente transferido ao Incra, em 2024, para implantação do Projeto de Assentamento Leonel Brizola.
A empresa Wagner Agroindustrial Ltda., que reivindica direitos sobre a propriedade, questiona judicialmente a operação. A defesa sustenta que a dívida estaria prescrita e contesta documentos utilizados para justificar a cobrança.
O TRF4, entretanto, considerou elementos relacionados ao parcelamento da dívida e a decisões judiciais anteriores para afastar a liminar que impedia a posse pelo Incra.
Assentamento prevê 55 vagas para famílias rurais
O Projeto de Assentamento Leonel Brizola prevê 55 vagas, enquanto 153 famílias estão cadastradas como interessadas. A proposta é destinar a área à produção agrícola familiar e à moradia rural.
A defesa da empresa afirma que 23 famílias já residem na propriedade e manifesta preocupação com as consequências da desocupação. Também relata possíveis conflitos com integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), alegações que não representam, por si só, confirmação de novas invasões.
Disputa judicial ainda pode ter novos capítulos
Embora a decisão da 11ª Turma tenha autorizado a entrada do Incra, a controvérsia judicial não está necessariamente encerrada. A empresa apresentou questionamentos e, segundo sua defesa, ainda busca medidas judiciais para impedir a execução da ordem.
O caso envolve tanto a destinação de terras para reforma agrária quanto a discussão sobre a validade da cobrança fiscal e os direitos das pessoas que atualmente ocupam a propriedade.
A implantação efetiva do assentamento dependerá dos próximos procedimentos administrativos e do cumprimento das decisões judiciais aplicáveis.
Da redação Mídia News Campo Grande





