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Argentina avança com projeto que pune denúncias sexuais falsas com até 6 anos de prisão

Senado argentino aprova avanço de proposta que endurece penas para falsas acusações de abuso sexual e violência de gênero; debate reacende discussão sobre proteção às vítimas e garantia da presunção de inocência

A Comissão de Assuntos Penais do Senado da Argentina deu parecer favorável a um projeto de lei que aumenta as penas para quem apresentar denúncias comprovadamente falsas de violência de gênero, abuso sexual e crimes contra crianças e adolescentes. A proposta, que ainda precisa ser votada pelo plenário do Senado e posteriormente pela Câmara dos Deputados, prevê punições que podem chegar a seis anos de prisão nos casos considerados mais graves.

O texto foi apresentado pela senadora Carolina Losada e propõe alterações no Código Penal argentino para agravar as sanções atualmente previstas para o crime de falsa denúncia. Pela legislação em vigor, a pena varia de dois meses a um ano de prisão. Com a mudança, passaria para um a três anos nos casos gerais, podendo alcançar até seis anos quando a acusação falsa envolver crimes sexuais, violência de gênero ou delitos contra menores.

Segundo os defensores da proposta, o objetivo é proteger cidadãos que sejam vítimas de acusações deliberadamente falsas, evitando danos irreparáveis à reputação, à vida familiar e à carreira profissional, além de desestimular o uso indevido do sistema judicial.

Por outro lado, entidades de direitos humanos, organizações feministas e especialistas em violência de gênero criticam a iniciativa. Para esses grupos, o endurecimento das penas pode desencorajar vítimas reais de violência sexual a procurar a Justiça por medo de eventual responsabilização caso não consigam comprovar os fatos. Também argumentam que não há evidências de que denúncias falsas representem um problema de grande magnitude no sistema judicial argentino.

O projeto avançou em meio às mudanças promovidas pelo governo do presidente Javier Milei nas políticas relacionadas à pauta de gênero, tornando-se mais um tema de intenso debate político e jurídico no país. A tramitação, entretanto, ainda não foi concluída, e o texto poderá sofrer alterações antes de eventual aprovação definitiva.

E no Brasil?

No Brasil, a falsa comunicação de crime e a denunciação caluniosa já são tipificadas no Código Penal, com penas que variam conforme a conduta praticada. Entretanto, não existe atualmente uma previsão específica com penas agravadas para falsas acusações de crimes sexuais.

A discussão sobre eventual endurecimento da legislação divide opiniões. Defensores afirmam que uma punição mais severa protegeria inocentes de acusações dolosas e preservaria a credibilidade das investigações. Já críticos sustentam que mudanças dessa natureza precisam ser cuidadosamente avaliadas para não dificultar o acesso das vítimas reais à Justiça, especialmente em crimes que normalmente ocorrem sem testemunhas.

Da redação Mídia News

Flávio Fontoura

Flávio Fontoura é jornalista, fundador e editor-chefe deste portal, onde assina a maioria das reportagens. utiliza sua expertise no setor audiovisual e sua visão empreendedora para liderar a linha editorial do site, unindo o rigor da informação à dinâmica da produção de conteúdo moderno.

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