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CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos

Medida permite recomposição de débitos que ficaram fora das regras anteriores e abre nova oportunidade para produtores e cooperativas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as possibilidades de renegociação de dívidas rurais de produtores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos adversos ou outras situações excepcionais que comprometeram a capacidade de produção e pagamento. A decisão foi tomada em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (4).

A nova Resolução CMN nº 5.340 permite que instituições financeiras criem linhas de crédito destinadas à recomposição de débitos que, embora atendessem aos critérios estabelecidos anteriormente, acabaram ficando fora do processo de renegociação por dificuldades operacionais ou problemas relacionados aos prazos de formalização.

Quem poderá renegociar

Entre as operações que poderão ser incluídas estão dívidas que haviam sido prorrogadas conforme as regras da Resolução CMN nº 5.330, de julho de 2026, mas que entraram em inadimplência após o período adicional de 30 dias porque a composição da dívida não chegou a ser formalizada.

Também poderão ser contempladas operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a publicação da nova resolução, desde que tenham entrado em inadimplência nesse intervalo.

O prazo para contratação da nova operação de composição das dívidas termina em 12 de novembro de 2026.

Bancos poderão usar recursos livres

A decisão também autoriza as instituições financeiras a utilizarem linhas de crédito com recursos livres ou direcionados para atender situações não cobertas integralmente pelos mecanismos anteriores.

A concessão, entretanto, não será automática. A instituição financeira continuará responsável pela análise de crédito, avaliação de risco e definição das garantias exigidas para cada operação.

Pelas regras da Resolução nº 5.330, que servem de referência para a nova medida, as operações podem ter prazo de pagamento de até oito anos, com a primeira parcela de amortização do principal vencendo dois anos depois da contratação.

Fundos constitucionais também são alcançados

O CMN estabeleceu ainda tratamento específico para operações financiadas pelos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), o que tem impacto direto sobre produtores atendidos por essas linhas.

As regras alcançam operações ligadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e a outras modalidades de crédito rural.

A medida complementa a política estabelecida pela Medida Provisória nº 1.376, publicada em julho de 2026, que autorizou linhas de crédito para composição, liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos.

Com a alteração, o governo busca alcançar produtores que possuíam condições para aderir à renegociação, mas ficaram de fora por questões relacionadas à formalização das operações.

Da redação Mídia News Campo Grande

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