NotíciasPolítica

Moraes arquiva inquérito contra Monark após pedido da PGR por falta de justa causa

Procuradoria-Geral da República argumentou que o influenciador já havia sido punido com multa de R$ 300 mil pelo descumprimento de decisão judicial, afastando a necessidade de uma nova ação penal.

🎧 Ouça esta notícia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um inquérito contra o influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark. A decisão, assinada na quarta-feira (28 de outubro), atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou não haver justificativa jurídica para prosseguir com uma investigação criminal independente.

O procedimento investigava a suspeita de desobediência a determinações judiciais relacionadas à publicação de conteúdos nas redes sociais. A PGR sustentou que o descumprimento já havia sido objeto de punição financeira, tornando desnecessária uma nova persecução penal pelos mesmos fatos.

Entenda a origem da investigação

O caso teve início em 2023, quando Moraes determinou o bloqueio de perfis e canais associados a Monark em plataformas como YouTube, Telegram, TikTok, Instagram, X e Rumble.

As medidas estavam relacionadas às investigações sobre conteúdos considerados fraudulentos ou antidemocráticos, no contexto dos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília.

Mesmo após as restrições, a Polícia Federal identificou manifestações públicas do influenciador questionando a confiabilidade das urnas eletrônicas, a legitimidade do processo eleitoral brasileiro e a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do STF.

Essas manifestações foram examinadas durante a investigação sobre possível descumprimento das ordens judiciais.

Multa de R$ 300 mil foi decisiva para o arquivamento

Em junho de 2023, Moraes havia estabelecido multa diária de R$ 10 mil caso Monark descumprisse a determinação de não divulgar determinados conteúdos.

Posteriormente, diante da constatação de descumprimento, o ministro aplicou multa de R$ 300 mil e determinou o bloqueio do valor correspondente em contas bancárias do influenciador.

Ao analisar o caso, a Procuradoria-Geral da República reconheceu o descumprimento da medida cautelar, mas argumentou que a situação já havia sido tratada no processo original, mediante a aplicação da penalidade financeira.

Na avaliação da PGR, não existia justa causa para instaurar uma ação penal autônoma pelo mesmo episódio.

Moraes acolheu entendimento do Ministério Público

Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a responsabilidade de propor ações penais públicas.

Dessa forma, diante da manifestação da PGR pelo arquivamento e da ausência de denúncia criminal, o ministro acolheu o pedido e determinou o encerramento do Inquérito 4.942.

A decisão não representa uma declaração judicial de que Monark tenha cumprido todas as determinações anteriores. O fundamento do arquivamento foi a avaliação de que a sanção já aplicada afastava a necessidade de uma nova ação penal específica.

Investigação poderá ser reaberta se surgirem novas provas

O arquivamento não impede que o caso seja novamente examinado caso apareçam provas novas que justifiquem a retomada das investigações, conforme previsto na legislação processual penal.

A medida também não significa o encerramento automático de outros procedimentos judiciais eventualmente relacionados ao influenciador.

Com a decisão, o STF encerra uma das investigações envolvendo Monark, após a PGR considerar que o descumprimento da ordem judicial já havia recebido a sanção correspondente.

Da redação Mídia News Campo Grande

Flávio Fontoura

Flávio Fontoura é jornalista, fundador e editor-chefe deste portal, onde assina a maioria das reportagens. utiliza sua expertise no setor audiovisual e sua visão empreendedora para liderar a linha editorial do site, unindo o rigor da informação à dinâmica da produção de conteúdo moderno.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo