BrasilNotícias

Mulher é flagrada com droga escondida em chinelo ao retornar de saidinha em presídio de BH

Detenta tentava entrar com porções de maconha escondidas no calçado durante retorno à unidade prisional em Belo Horizonte

Uma detenta foi flagrada tentando entrar com drogas escondidas em um chinelo ao retornar da saída temporária em um presídio de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais. O caso ocorreu durante o procedimento de revista realizado por policiais penais no momento da volta das internas à unidade prisional.

De acordo com informações divulgadas pelas autoridades, a mulher escondia duas embalagens contendo maconha no interior do calçado. A suspeita chamou atenção durante a inspeção de rotina e acabou sendo submetida a uma verificação mais detalhada, quando os agentes localizaram o entorpecente.

A droga estava acondicionada de forma improvisada dentro do chinelo, numa tentativa de burlar a fiscalização do sistema prisional. Após a descoberta, a detenta foi encaminhada para os procedimentos administrativos internos e poderá responder por falta disciplinar grave, além de possíveis implicações criminais relacionadas ao porte e tentativa de ingresso de drogas na unidade.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais informou que ações de fiscalização são intensificadas principalmente nos períodos de retorno das chamadas “saidinhas”, benefício concedido temporariamente a presos que cumprem determinados requisitos previstos na legislação penal brasileira.

Casos semelhantes têm sido registrados em diferentes unidades prisionais do país, envolvendo tentativas de entrada de celulares, drogas e outros materiais proibidos escondidos em roupas, alimentos e objetos pessoais. As autoridades penitenciárias afirmam que as revistas seguem protocolos rigorosos justamente para impedir a entrada de itens ilícitos que possam comprometer a segurança dentro dos presídios.

A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal e permite que presos do regime semiaberto deixem a unidade prisional em datas específicas, desde que atendam critérios como bom comportamento e cumprimento de parte da pena.

Da redação Mídia News

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo