
A Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu pela aplicação da pena de disponibilidade ao juiz federal Eduardo Appio, acompanhada de proposta de perda definitiva do cargo. O magistrado ganhou projeção nacional ao assumir, em 2023, processos remanescentes da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.
A decisão foi tomada por 14 votos a 2 e está relacionada a um processo administrativo disciplinar envolvendo a acusação de furto de garrafas de champanhe Moët & Chandon em um supermercado de Blumenau, em Santa Catarina. As bebidas eram avaliadas em aproximadamente R$ 400 cada.
O caso teria ocorrido entre setembro e outubro de 2025. Segundo as informações que embasaram a investigação, Appio teria colocado as bebidas em uma sacola e deixado de efetuar o pagamento. O magistrado contesta as acusações e já afirmou possuir comprovantes das compras, classificando o episódio como um mal-entendido e a punição como injusta e desproporcional.
A decisão do TRF4 não encerra o processo. A proposta de perda do cargo deverá passar pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pelo reexame da punição aplicada ao magistrado.
Passagem pela Lava Jato
Appio ganhou notoriedade em fevereiro de 2023, quando assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável por processos ligados à Lava Jato. Durante sua passagem pela unidade, tornou-se crítico da condução da operação e das atuações do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol.
O magistrado também esteve envolvido em controvérsias relacionadas à eleição presidencial de 2022. Registros eleitorais atribuíram a Appio uma doação de R$ 13 para a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva e outra de R$ 40 para a campanha da então candidata a deputada estadual Ana Júlia Pires Ribeiro, do PT do Paraná. Appio negou ter realizado as doações.
Em 2024, a Corregedoria Nacional de Justiça arquivou procedimentos relacionados às doações e ao uso da senha “LUL22” por Appio no sistema processual. Na ocasião, o corregedor Luís Felipe Salomão considerou os valores das contribuições eleitorais meramente simbólicos e entendeu que não configuravam atividade político-partidária capaz de justificar punição disciplinar.
Appio também havia sido afastado da 13ª Vara em 2023 após investigação envolvendo uma ligação telefônica ao filho de um desembargador do TRF4. Posteriormente, deixou definitivamente a unidade responsável pelos processos remanescentes da Lava Jato.
Com a nova decisão administrativa, o futuro de Eduardo Appio na magistratura dependerá agora da análise do Conselho Nacional de Justiça.
Da redação Mídia News Campo Grande





