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STF suspende regras da Prefeitura de São Paulo e libera transporte por moto via aplicativo

Decisão de Alexandre de Moraes derruba exigências municipais e abre caminho para retomada do serviço na capital paulista

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, nesta segunda-feira (19), trechos da regulamentação criada pela Prefeitura de São Paulo para o transporte de passageiros por motocicletas por meio de aplicativos. A decisão representa uma derrota jurídica para a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e pode viabilizar a retomada do serviço na capital paulista.

A medida atende a uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que questionou a constitucionalidade das regras municipais aprovadas pela Câmara e sancionadas em dezembro de 2025. Para a entidade, a norma impunha restrições que, na prática, inviabilizavam a atividade, caracterizando uma “proibição disfarçada de regulamentação”.

Na avaliação do ministro, o município extrapolou sua competência ao criar exigências que não estão previstas na legislação federal que disciplina o transporte privado individual por aplicativos. Um dos principais pontos suspensos foi a obrigatoriedade do uso de placa vermelha nas motocicletas utilizadas no serviço. Moraes destacou que esse tipo de exigência não consta na legislação nacional e, portanto, não pode ser imposto por norma municipal.

Outro trecho derrubado foi o enquadramento do transporte por aplicativo como mototáxi. Segundo o ministro, trata-se de atividades distintas, com regramentos próprios, e a equiparação feita pela prefeitura carece de amparo legal. O mototáxi, por exemplo, depende de autorização específica do poder público e segue regras diferentes das plataformas digitais.

A decisão também atinge o dispositivo que impedia o funcionamento do serviço caso a prefeitura não analisasse os pedidos de credenciamento no prazo de 60 dias. Pela norma municipal, o silêncio da administração não resultaria em autorização automática, o que poderia inviabilizar indefinidamente a atividade. Para Moraes, essa regra transformava a inércia do poder público em um mecanismo de bloqueio econômico, ferindo princípios constitucionais.

“Submeter o exercício de uma atividade econômica lícita a uma condição suspensiva sem prazo definido equivale a permitir sua interdição por omissão administrativa”, afirmou o ministro na decisão.

Com a suspensão dos trechos questionados, as empresas passam a ter respaldo jurídico para retomar o serviço caso cumpram os requisitos previstos na legislação federal. Ainda assim, plataformas como Uber e 99 informaram que seguem analisando o impacto da decisão e que, por ora, não há data confirmada para a retomada das operações.

A lei municipal previa ainda multas que variavam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão, além de restrições como idade mínima de 21 anos para os condutores, cadastro obrigatório na prefeitura e proibição de circulação em áreas como corredores de ônibus e vias de trânsito rápido. Também havia vedação ao funcionamento em dias de chuva intensa — ponto duramente criticado pelo setor.

A decisão de Moraes tem caráter cautelar e ainda será submetida ao plenário do STF. Até o julgamento definitivo, os dispositivos suspensos permanecem sem validade, mantendo aberta a possibilidade de retorno do transporte por moto via aplicativo na capital paulista.

Da redação Midia News

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