A defesa de Eduardo Tagliaferro ingressou, nesta terça-feira (27), com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a citação do réu por edital. Os advogados sustentam que o ato é juridicamente inválido por conter contradição processual, uma vez que o próprio STF teria reconhecido que o acusado reside no exterior e possui endereço conhecido.
A ação foi protocolada pelos advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira, que representam Tagliaferro. Segundo a defesa, a decisão questionada parte da premissa de que o réu estaria em “local incerto e não sabido”, o que, conforme alegam, não corresponde à realidade dos autos.
De acordo com os defensores, o endereço de Tagliaferro na Itália foi formalmente informado ao Supremo meses antes da publicação do edital. Além disso, ressaltam que o próprio ministro Alexandre de Moraes teria reconhecido essa condição ao solicitar às autoridades italianas a extradição do investigado — o que, na avaliação da defesa, comprova que o paradeiro do réu era plenamente conhecido.
No entendimento dos advogados, essa circunstância torna incompatível a adoção da citação por edital, instrumento previsto apenas quando não há qualquer informação sobre o paradeiro do acusado. “Não é juridicamente possível reconhecer a residência no exterior e, ao mesmo tempo, afirmar que o réu se encontra em local desconhecido”, sustentam na petição.
A defesa também destaca que a legislação brasileira prevê procedimento específico para casos em que o acusado reside fora do país. Nessas situações, a citação deve ser realizada por meio de carta rogatória, mecanismo de cooperação jurídica internacional que garante o devido processo legal e a ciência efetiva da acusação.
Segundo os advogados, a utilização do edital, nessas circunstâncias, viola princípios constitucionais fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa, ao não assegurar que o réu tenha conhecimento formal da ação penal em curso.
Diante disso, o pedido apresentado ao STF solicita a suspensão imediata dos efeitos da citação por edital. No mérito, a defesa requer a anulação da decisão e a determinação para que a citação seja refeita pelos meios legalmente adequados, respeitando os trâmites previstos para réus residentes no exterior.
Da redação Mídia News





