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Servidor público amputa o próprio pé para tentar receber R$ 1,5 milhão em seguros, mas fraude é descoberta pela Justiça

Investigação apontou inconsistências na versão apresentada pelo servidor, que alegava ter sido vítima de sequestro e mutilação; condenação por estelionato foi mantida pela Justiça da Bahia

Um caso que chamou a atenção das autoridades e do setor de seguros ganhou repercussão nacional após a Justiça da Bahia manter a condenação de um servidor público acusado de amputar o próprio pé para tentar receber uma indenização de aproximadamente R$ 1,5 milhão. A fraude, que envolveu a contratação de quatro apólices de seguro em diferentes empresas, foi descoberta durante as investigações e resultou em condenação por estelionato.

De acordo com os autos do processo, o servidor, então com 26 anos, contratou seguros de vida e acidentes pessoais junto às seguradoras Allianz, Zurich, Tokio Marine e Sompo entre junho e julho de 2019. As apólices somavam cerca de R$ 1,5 milhão em possíveis indenizações. Poucas semanas após as contratações, ele apareceu com o pé direito amputado e apresentou pedidos de indenização às companhias seguradoras.

A versão apresentada pelo servidor era de que teria sido sequestrado por criminosos desconhecidos, levado para uma área isolada e mutilado durante um assalto. No entanto, a investigação encontrou diversas inconsistências na narrativa. Entre os elementos considerados suspeitos estavam a ausência de motivação para o suposto crime, a falta de informações sobre os autores e a localização de pertences pessoais próximos ao local onde ocorreu a amputação, circunstância incompatível com a alegação de roubo.

Durante o julgamento, desembargadores destacaram que a sequência de contratações de seguros em curto período de tempo, seguida pela amputação e pelos pedidos imediatos de indenização, reforçava a tese de fraude. Laudos periciais, documentos médicos, relatórios das seguradoras e depoimentos colhidos ao longo da investigação foram considerados suficientes para comprovar a tentativa de obtenção indevida dos valores.

A defesa tentou reverter a condenação alegando insuficiência de provas, mas a maioria dos magistrados manteve o entendimento de que houve planejamento para fraudar as seguradoras. O recurso apresentado posteriormente também não foi admitido, mantendo válida a condenação imposta ao servidor.

Além de não receber qualquer valor das seguradoras, o servidor foi condenado a dois anos de reclusão, pena posteriormente substituída por medidas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.

Da redação Mídia News

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