
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei regulamentando a exploração mineral em terras indígenas. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte nesta quinta-feira (13) e referendou medida anteriormente determinada pelo ministro Flávio Dino.
O julgamento envolve uma ação apresentada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), que pediu ao Supremo o reconhecimento da omissão do Congresso na regulamentação do artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
A norma constitucional prevê que a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional, após a consulta às comunidades afetadas, assegurando ainda a participação dos povos indígenas nos resultados da exploração.
Segundo o STF, a falta de regulamentação persiste há mais de três décadas. Flávio Dino considerou que a ausência de regras específicas contribui para a proliferação da mineração clandestina, além de favorecer conflitos, danos ambientais e organizações criminosas em territórios indígenas.
Regras provisórias para os Cinta Larga
Enquanto o Congresso não editar a legislação, o Supremo estabeleceu parâmetros provisórios aplicáveis ao caso do povo Cinta Larga. A eventual exploração mineral deverá contar com a autorização dos indígenas e cumprir exigências ambientais e legais.
Entre as condições estabelecidas estão a limitação da área destinada à mineração a no máximo 1% do território indígena, a realização obrigatória de estudos de impacto ambiental e a elaboração de planos de manejo sustentável. Também está prevista fiscalização pelo Ministério Público Federal (MPF).
A decisão, entretanto, não representa uma autorização automática e irrestrita para mineração em terras indígenas. Qualquer empreendimento deverá observar os requisitos constitucionais e legais, incluindo consulta às comunidades, licenciamento ambiental e as autorizações exigidas do poder público e do Congresso.
No caso dos Cinta Larga, se houver aprovação majoritária da comunidade, deverão ser iniciados procedimentos para a criação de uma cooperativa destinada à exploração mineral sob participação indígena. O STF também determinou anteriormente que o governo federal atue para interromper atividades de garimpo ilegal existentes no território.
O prazo de dois anos busca encerrar uma omissão legislativa reconhecida pelo Supremo e criar um marco legal para disciplinar a exploração dos recursos minerais, garantindo proteção ambiental e participação econômica das comunidades indígenas.
Verificação: Verdadeira. O STF confirmou o prazo de 24 meses para o Congresso regulamentar a matéria. É importante ressalvar que a decisão não libera automaticamente a mineração em todas as terras indígenas; foram fixadas condições provisórias, especialmente no processo envolvendo o povo Cinta Larga.
Da redação Mídia News





