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TRE-SP determina remoção de vídeo que compara Tarcísio de Freitas ao personagem Chucky

Justiça Eleitoral aponta indícios de propaganda eleitoral negativa e uso de inteligência artificial sem identificação em conteúdo publicado nas redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, em caráter liminar, a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais que retrata o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), como o personagem Chucky, conhecido mundialmente como o “boneco assassino” da franquia de filmes de terror. A decisão foi proferida pela juíza auxiliar Domitila Manssur após representação apresentada pelo diretório estadual do Republicanos.

Segundo a ação, o vídeo foi divulgado pelo deputado estadual Emídio de Souza (PT) em seu perfil nas redes sociais e também teria sido compartilhado por estruturas partidárias ligadas ao Partido dos Trabalhadores. A defesa de Tarcísio sustentou que o conteúdo extrapola os limites da crítica política e busca associar a imagem do governador à violência, criminalidade e insegurança pública, configurando propaganda eleitoral negativa antecipada.

Na decisão, a magistrada entendeu que existem elementos suficientes para justificar a retirada imediata da publicação até o julgamento definitivo do caso. Conforme o despacho, a permanência do vídeo poderia causar prejuízos à imagem do pré-candidato em um período de pré-campanha eleitoral.

Outro ponto destacado pela Justiça Eleitoral diz respeito ao suposto uso de inteligência artificial na produção das imagens. De acordo com a decisão, há indícios de que o material utilize conteúdo sintético sem a identificação obrigatória prevista pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), norma que disciplina a utilização de recursos tecnológicos em propaganda eleitoral.

A juíza afirmou que o vídeo ultrapassa a crítica administrativa e constrói uma narrativa que associa o governador à violência, ao feminicídio, à destruição e à criminalidade. Para a magistrada, esse tipo de conteúdo pode comprometer a integridade do debate público e degradar a imagem de um eventual candidato perante o eleitorado.

Em manifestação pública, a pré-campanha de Tarcísio de Freitas afirmou que a decisão reforça a necessidade de que o debate eleitoral ocorra com base em propostas, ideias e comparação de trajetórias, e não por meio de ataques pessoais ou conteúdos considerados ofensivos.

Por outro lado, o Diretório Estadual do PT informou que apresentou defesa sustentando que não divulgou oficialmente o vídeo questionado. A legenda também argumentou que o material possui caráter satírico, sem pedido explícito de votos, e que sua produção sequer seria de autoria conhecida do partido. Já o deputado Emídio de Souza não havia se manifestado sobre o caso até a divulgação da decisão.

A determinação possui caráter liminar, ou seja, é provisória. O mérito da ação ainda será analisado pelo TRE-SP, que decidirá posteriormente se o conteúdo configura irregularidade eleitoral ou se está protegido pela liberdade de expressão assegurada pela Constituição.

Da redação Mídia News

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