Justiça de São Paulo absolve jornalista em processo por publicação envolvendo filha de Bolsonaro
Tribunal entendeu que não ficou comprovada a intenção específica de injuriar Laura Bolsonaro, que tinha 12 anos à época da publicação; decisão reforma condenação de primeira instância e ainda pode ser alvo de recurso.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu a jornalista Barbara Gancia da acusação de injúria relacionada a uma publicação feita em 2022 envolvendo Laura Bolsonaro, filha do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, a menina tinha apenas 12 anos de idade, e a postagem gerou ampla repercussão nas redes sociais devido ao uso de um termo considerado ofensivo.
A decisão foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, que reformou a sentença de primeira instância. Em dezembro de 2025, a jornalista havia sido condenada pelo crime de injúria, mas os desembargadores entenderam, por maioria, que não havia elementos suficientes para comprovar o dolo específico — requisito jurídico que caracteriza a intenção deliberada de ofender a honra da vítima.
Segundo o entendimento do colegiado, a manifestação da jornalista ocorreu dentro de um contexto de crítica política direcionada às declarações feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro sobre adolescentes venezuelanas durante a campanha eleitoral de 2022. Para os magistrados, embora a linguagem utilizada tenha sido considerada inadequada por parte da opinião pública, não ficou demonstrado que o objetivo da publicação fosse atacar diretamente a honra da menor de idade.
Com isso, a condenação criminal foi anulada e Barbara Gancia foi absolvida da acusação. A decisão, no entanto, ainda não encerra definitivamente o caso, uma vez que o Ministério Público ou a parte autora podem apresentar recurso às instâncias superiores, conforme prevê a legislação brasileira.
O episódio voltou a repercutir nas redes sociais após a divulgação do julgamento, dividindo opiniões entre defensores da liberdade de expressão e aqueles que consideram que menores de idade devem ser preservados de qualquer tipo de ataque ou exposição em debates políticos.
Especialistas em Direito costumam destacar que, nos crimes contra a honra, a condenação depende da comprovação da intenção específica de ofender. Na ausência desse elemento subjetivo, a legislação penal brasileira permite a absolvição do acusado, mesmo quando a manifestação contenha termos considerados ofensivos ou de mau gosto.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não representa uma avaliação sobre a adequação da expressão utilizada pela jornalista, mas sim uma conclusão jurídica de que não ficaram preenchidos os requisitos necessários para a configuração do crime de injúria. Dessa forma, o julgamento limita-se ao aspecto penal da conduta analisada, sem impedir eventuais discussões em outras esferas do Direito, caso existam.
Da redação Midia News





