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Desembargador do TJ-MA diz que decisão de Moraes não encerra intervenção em Turilândia

Gervásio Protásio afirma que liminar do STF suspendeu afastamento criminal de Paulo Curió, mas não atingiu processo autônomo que colocou município sob intervenção estadual

Uma decisão do desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), acrescentou um novo capítulo à disputa jurídica sobre o comando da Prefeitura de Turilândia. O magistrado entendeu nesta sexta-feira (2) que a liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não encerra automaticamente a intervenção estadual decretada no município.

A controvérsia envolve o prefeito José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió. Moraes concedeu liminar no Habeas Corpus nº 277.753/MA suspendendo o afastamento cautelar do prefeito relacionado ao processo criminal. Para Gervásio Protásio, porém, essa determinação não alcançou a intervenção estadual, que tramita em procedimento próprio e possui fundamento constitucional independente.

Dois processos distintos

Segundo o entendimento do desembargador, existem dois fundamentos jurídicos diferentes relacionados ao afastamento de Paulo Curió: as medidas cautelares impostas na esfera criminal e a intervenção estadual determinada pelo TJ-MA.

Dessa forma, a suspensão da cautelar criminal pelo STF não seria suficiente, por si só, para extinguir a intervenção e devolver ao prefeito o exercício da chefia do Executivo municipal.

Gervásio determinou, nesse processo, a permanência do interventor Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo no exercício das atribuições da Prefeitura. A intervenção havia sido aprovada pelo TJ-MA a partir de pedido apresentado pelo Ministério Público do Maranhão.

O desembargador também sustentou que o encerramento da intervenção depende de nova deliberação da Seção de Direito Público do Tribunal ou de determinação expressa do Supremo atingindo especificamente essa medida.

Decisões diferentes no TJ-MA

O caso, entretanto, ganhou contornos mais complexos nesta sexta-feira. Em outra frente processual, a desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal do TJ-MA, determinou o cumprimento da liminar de Alexandre de Moraes e a reintegração de Paulo Curió ao cargo.

Ela suspendeu restrições que impediam o prefeito de acessar repartições e sistemas da administração municipal, embora tenha mantido cautelares como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno e restrições de contato com corréus e testemunhas.

Assim, as decisões tratam de processos e fundamentos jurídicos diferentes: enquanto a 3ª Câmara Criminal executou a determinação do STF referente às cautelares penais, Gervásio Protásio sustentou, na representação interventiva, que a intervenção estadual permanece juridicamente autônoma.

Intervenção começou após investigação

A intervenção em Turilândia foi determinada após pedido do Ministério Público do Maranhão no contexto das investigações da Operação Tântalo II. O MPMA apontou suspeitas de uma organização criminosa envolvendo agentes públicos e particulares e estimou prejuízo superior a R$ 56 milhões aos cofres municipais. As acusações seguem submetidas ao devido processo judicial.

Na decisão desta sexta-feira, Gervásio também determinou que seu entendimento seja comunicado às autoridades envolvidas, inclusive ao STF.

Da redação Mídia News Campo Grande

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