
Uma decisão do desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), acrescentou um novo capítulo à disputa jurídica sobre o comando da Prefeitura de Turilândia. O magistrado entendeu nesta sexta-feira (2) que a liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não encerra automaticamente a intervenção estadual decretada no município.
A controvérsia envolve o prefeito José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió. Moraes concedeu liminar no Habeas Corpus nº 277.753/MA suspendendo o afastamento cautelar do prefeito relacionado ao processo criminal. Para Gervásio Protásio, porém, essa determinação não alcançou a intervenção estadual, que tramita em procedimento próprio e possui fundamento constitucional independente.
Dois processos distintos
Segundo o entendimento do desembargador, existem dois fundamentos jurídicos diferentes relacionados ao afastamento de Paulo Curió: as medidas cautelares impostas na esfera criminal e a intervenção estadual determinada pelo TJ-MA.
Dessa forma, a suspensão da cautelar criminal pelo STF não seria suficiente, por si só, para extinguir a intervenção e devolver ao prefeito o exercício da chefia do Executivo municipal.
Gervásio determinou, nesse processo, a permanência do interventor Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo no exercício das atribuições da Prefeitura. A intervenção havia sido aprovada pelo TJ-MA a partir de pedido apresentado pelo Ministério Público do Maranhão.
O desembargador também sustentou que o encerramento da intervenção depende de nova deliberação da Seção de Direito Público do Tribunal ou de determinação expressa do Supremo atingindo especificamente essa medida.
Decisões diferentes no TJ-MA
O caso, entretanto, ganhou contornos mais complexos nesta sexta-feira. Em outra frente processual, a desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal do TJ-MA, determinou o cumprimento da liminar de Alexandre de Moraes e a reintegração de Paulo Curió ao cargo.
Ela suspendeu restrições que impediam o prefeito de acessar repartições e sistemas da administração municipal, embora tenha mantido cautelares como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno e restrições de contato com corréus e testemunhas.
Assim, as decisões tratam de processos e fundamentos jurídicos diferentes: enquanto a 3ª Câmara Criminal executou a determinação do STF referente às cautelares penais, Gervásio Protásio sustentou, na representação interventiva, que a intervenção estadual permanece juridicamente autônoma.
Intervenção começou após investigação
A intervenção em Turilândia foi determinada após pedido do Ministério Público do Maranhão no contexto das investigações da Operação Tântalo II. O MPMA apontou suspeitas de uma organização criminosa envolvendo agentes públicos e particulares e estimou prejuízo superior a R$ 56 milhões aos cofres municipais. As acusações seguem submetidas ao devido processo judicial.
Na decisão desta sexta-feira, Gervásio também determinou que seu entendimento seja comunicado às autoridades envolvidas, inclusive ao STF.
Da redação Mídia News Campo Grande





