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Ministro do TSE impede Nunes Marques de suspender canal ‘Exército do Lula’ sem aval do plenário

Floriano de Azevedo Marques estabelece que eventual suspensão ou restrição ao canal deverá ser submetida à análise colegiada do Tribunal Superior Eleitoral

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o presidente da Corte, Nunes Marques, não poderá suspender ou impor restrições ao canal denominado “Exército do Lula” sem uma decisão prévia do plenário do tribunal.

A medida coloca em discussão os limites das decisões individuais no âmbito da Justiça Eleitoral, especialmente em questões relacionadas à divulgação de conteúdos políticos durante o período eleitoral.

Decisão exige participação do colegiado

Conforme as informações divulgadas sobre o caso, a determinação estabelece que qualquer medida destinada a suspender ou restringir o funcionamento do canal deverá passar pela apreciação dos ministros que integram o plenário do TSE.

Na prática, a exigência de deliberação colegiada busca impedir que uma decisão sobre o canal seja tomada exclusivamente pela Presidência da Corte.

A controvérsia ocorre em meio ao segundo turno das eleições presidenciais de 2026, marcado para domingo, 25 de outubro, quando a atuação da Justiça Eleitoral sobre conteúdos divulgados nas plataformas digitais ganha especial relevância.

Liberdade de expressão e fiscalização eleitoral

O episódio também envolve o debate sobre a liberdade de expressão e os instrumentos utilizados pela Justiça Eleitoral para fiscalizar a circulação de informações durante as campanhas.

A legislação eleitoral prevê mecanismos para combater irregularidades na propaganda e na divulgação de conteúdos, mas a aplicação de restrições deve observar os fundamentos legais, a proporcionalidade e as garantias constitucionais.

Nesse contexto, a exigência de análise pelo plenário representa uma questão processual importante, pois transfere a avaliação de eventual suspensão para uma decisão coletiva.

Canal permanece no centro da discussão

A determinação atribuída a Floriano de Azevedo Marques não significa, por si só, que o canal esteja definitivamente protegido contra medidas judiciais.

O alcance da decisão, conforme a informação apresentada, está relacionado à necessidade de manifestação do colegiado antes da adoção de eventuais restrições pela Presidência do tribunal.

O caso reforça a importância dos procedimentos adotados pela Justiça Eleitoral na análise de conteúdos políticos, sobretudo nos últimos dias de campanha, quando decisões judiciais podem ter efeitos imediatos sobre a comunicação nas redes sociais.

Entenda o que motivou a decisão

O canal, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), reúne aproximadamente 9,6 milhões de inscritos no WhatsApp.

Na quinta-feira (22), Nunes Marques havia determinado que a Meta apresentasse, em 24 horas, informações técnicas sobre o funcionamento do canal, após questionamentos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL).

A campanha do candidato alegou a existência de ações coordenadas destinadas a ampliar artificialmente o alcance de conteúdos políticos. Já a campanha de Lula recorreu ao TSE para impedir uma nova suspensão administrativa.

Na decisão desta sexta-feira (23), Floriano também determinou que a Meta respeite a liminar, estabelecendo multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O TSE esclareceu que não havia determinado uma nova retirada do canal do ar. A discussão sobre possíveis irregularidades permanece sujeita à análise judicial.

Da redação Mídia News Campo Grande

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