O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assumiu a relatoria de uma ação que tem o Banco Master como parte interessada. O processo envolve um aposentado que busca a repactuação de dívidas contraídas com diferentes instituições financeiras, com base nas regras da chamada Lei do Superendividamento.
Segundo informações divulgadas sobre o caso, o aposentado acumula aproximadamente R$ 921 mil em débitos distribuídos entre oito instituições financeiras. Desse montante, cerca de R$ 80 mil estariam relacionados ao Banco Master, instituição que atualmente se encontra em liquidação extrajudicial.
Apesar de aparecer como interessado no processo, o Master não figura entre os recorridos formais da ação no Supremo. Nessa condição estão os bancos Daycoval e Digio.
A discussão judicial começou em Mato Grosso do Sul. O aposentado sustenta que o pagamento das dívidas compromete sua renda e busca a aplicação das normas destinadas à proteção de consumidores em situação de superendividamento. O pedido, entretanto, não obteve êxito nas instâncias anteriores.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que não ficou comprovado o comprometimento do chamado mínimo existencial nos termos exigidos pela legislação. A decisão destacou que a repactuação prevista na Lei nº 14.181/2021 exige demonstração de que o consumidor de boa-fé não consegue quitar suas obrigações sem comprometer despesas essenciais.
Processo chegou primeiro a Fachin
Quando chegou ao Supremo, o processo foi inicialmente encaminhado ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Conforme as informações publicadas sobre a tramitação, Fachin declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo, fazendo com que o caso fosse encaminhado a Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF.
Até o momento das informações disponíveis, Moraes ainda não havia proferido decisão no processo.
A chegada da ação ao gabinete do ministro ocorre em meio à repercussão de outras questões envolvendo o Banco Master. É importante, porém, distinguir este processo de repactuação de dívidas das investigações criminais relacionadas à instituição financeira. A investigação sobre suspeitas envolvendo o Master constitui frente processual distinta.
Da redação Mídia News Campo Grande





