
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou neste sábado (3) duas decisões do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que haviam concedido direito de resposta a Sergio Moro (PL) em propagandas eleitorais divulgadas pela campanha de Sandro Alex (PSD). UOL Notícias
Com a decisão, a campanha de Sandro Alex pode voltar a exibir as peças na televisão e publicar no Instagram o vídeo que relaciona declarações acadêmicas de Moro ao debate sobre o aborto. A campanha também fica desobrigada de veicular os direitos de resposta anteriormente concedidos ao adversário. SBT News
Discussão começou com tese de doutorado
A controvérsia envolve um trecho da tese de doutorado apresentada por Moro em 2002. No trabalho acadêmico, ele analisou a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Roe v. Wade, de 1973, que reconheceu à época um direito constitucional ao aborto nos Estados Unidos — entendimento posteriormente derrubado pela própria Corte em 2022. Metrópoles
Na passagem utilizada pela campanha de Sandro Alex, Moro descreveu a decisão americana como uma solução intermediária para a questão e afirmou que, diante da dificuldade de consenso social, a construção jurídica “não deixa de ser razoável”. A propaganda transformou o trecho em questionamento sobre a posição pessoal do candidato e apresentou na tela a mensagem “ABORTO = SOLUÇÃO RAZOÁVEL”. Metrópoles
Moro contestou o conteúdo na Justiça Eleitoral, sustentando que sua análise acadêmica havia sido retirada de contexto e não significava apoio pessoal ao aborto.
TRE-PR teve decisões diferentes
O caso passou por entendimentos distintos no TRE-PR. Inicialmente, o plenário rejeitou pedidos de direito de resposta apresentados por Moro. Posteriormente, decisões individuais do presidente do tribunal concederam o direito de resposta e determinaram a retirada das peças questionadas. Metrópoles
A campanha de Sandro Alex recorreu ao STF. Gilmar Mendes cassou essas decisões individuais, restabelecendo a possibilidade de divulgação das propagandas.
Gilmar cita liberdade de expressão
Na fundamentação, Gilmar Mendes considerou que as peças utilizaram documentos e manifestações públicas para levantar questionamentos sobre a posição de um candidato em tema de interesse do debate eleitoral.
O ministro entendeu que não estava suficientemente caracterizada uma falsidade que justificasse a intervenção judicial e ressaltou a proteção à liberdade de expressão durante o processo eleitoral. Segundo a decisão, cabe espaço para críticas, questionamentos e controvérsias entre candidatos, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. UOL Notícias
A decisão do STF não estabelece que Sergio Moro seja favorável ao aborto. O julgamento tratou especificamente da possibilidade de a campanha adversária utilizar fatos e trechos de documentos públicos para questionar sua posição política sobre o assunto. Metrópoles
Da redação Mídia News Campo Grande





