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Justiça do Maranhão condena Globo a indenizar vítima de pegadinha exibida no Domingão

Caminhoneiro receberá R$ 3 mil após Tribunal entender que sua imagem foi utilizada sem autorização em conteúdo de entretenimento; emissora ainda pode recorrer

A Justiça do Maranhão condenou a Globo, em segunda instância, a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um caminhoneiro que teve sua imagem exibida em uma pegadinha no programa Domingão com Huck, apresentado por Luciano Huck.

O caso envolve um vídeo no qual o trabalhador foi filmado sem saber por um humorista. Segundo o processo, as imagens posteriormente começaram a circular na internet e provocaram constrangimentos ao caminhoneiro, que afirmou não ter autorizado a gravação nem a utilização de sua imagem pela emissora.

A situação ganhou proporção ainda maior quando o conteúdo foi exibido nacionalmente pelo Domingão com Huck, em abril de 2022. O caminhoneiro relatou à Justiça que estava em casa, durante um de seus domingos de descanso, quando se surpreendeu ao ver a própria imagem na televisão.

Na ação, ele alegou ter se sentido humilhado e afirmou que a repercussão transformou sua imagem em motivo de piadas. Inicialmente, o processo havia sido julgado improcedente pela primeira instância, mas a decisão foi modificada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Globo alegou que vídeo já havia viralizado

Em sua defesa, a Globo sustentou que o vídeo já circulava amplamente pelas redes sociais antes de chegar à televisão e argumentou que essa repercussão teria reduzido a necessidade de autorização para a divulgação.

A emissora também afirmou que a exibição ocorreu em contexto humorístico e que Luciano Huck não fez comentários considerados ofensivos ou depreciativos contra o caminhoneiro.

O Tribunal, porém, não acolheu a argumentação.

A desembargadora Sônia Fernandes Ribeiro considerou que a imagem de uma pessoa comum foi utilizada em conteúdo destinado ao entretenimento e relacionado à exploração comercial da audiência.

Segundo o entendimento apresentado na decisão, o fato de uma gravação circular previamente pelas redes sociais não concede automaticamente a terceiros o direito de reproduzir e explorar comercialmente a imagem da pessoa retratada.

Para o Tribunal, diante das características do caso, a Globo deveria ter obtido autorização prévia e expressa para utilizar a imagem do caminhoneiro no programa.

Com a decisão, a emissora foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil, valor que deverá ser acrescido de juros e correção monetária.

A decisão ainda não é definitiva. A Globo pode recorrer.

Da redação Mídia News Campo Grande


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