
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), a cobrança do Imposto de Exportação com alíquota de 12% sobre óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos. A decisão é liminar e foi concedida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, após pedido apresentado pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep).
A disputa judicial teve início após o governo manter a tributação por meio de resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex). O imposto havia sido instituído inicialmente por medida provisória editada em março, dentro de um pacote de medidas adotado pelo governo federal diante da elevação internacional dos preços dos combustíveis.
A medida provisória vigorou durante 120 dias, mas perdeu validade em julho após não ser aprovada pelo Congresso Nacional. Posteriormente, o Gecex-Camex restabeleceu administrativamente a alíquota de 12%.
Na ação, a Abep argumentou que a resolução representava, na prática, a continuidade de uma cobrança prevista em uma medida provisória que havia perdido eficácia por falta de aprovação do Legislativo.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou inadequada a renovação do tributo por meio de ato administrativo. Para o magistrado, a manutenção da cobrança nessas condições poderia representar uma tentativa de contornar o processo legislativo.
Com a liminar, a Receita Federal fica impedida de exigir o imposto das empresas abrangidas pela ação. A decisão, entretanto, não autorizou expressamente a restituição ou compensação dos valores que já foram recolhidos pelas exportadoras desde a retomada da cobrança.
Imposto já arrecadou quase R$ 8 bilhões
O impacto financeiro da disputa é significativo. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, o Imposto de Exportação incidente sobre o petróleo arrecadou aproximadamente R$ 7,98 bilhões até julho.
A controvérsia ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira. No mesmo dia em que a Justiça determinou a suspensão, a Camex decidiu prorrogar a cobrança da alíquota de 12% por mais 60 dias, a partir de setembro.
Com decisões administrativas e judiciais em sentidos diferentes, a continuidade do imposto deverá permanecer no centro de uma disputa jurídica entre o governo federal e as empresas produtoras e exportadoras de petróleo.
Por se tratar de decisão liminar, ainda cabe recurso, e a questão poderá ser reavaliada pelas instâncias superiores da Justiça Federal.
Da redação Mídia News Campo Grande





